A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na Sessão Plenária desta segunda-feira (17/06), o Projeto de Lei nº 089/2022. A matéria estabelece a política de combate a imóveis abandonados, causadores de degradação urbana na capital. Após a votação no plenário Adriano Jorge, a matéria foi enviada à sanção do Executivo Municipal.
De acordo com a propositura aprovada, o município deverá impedir que imóveis abandonados causem deterioração urbana. A matéria classifica como consequências da degradação o aumento da concentração de usuários de drogas, aumento nos níveis de criminalidade, desvalorização imobiliária, além da estigmatização da área.
O projeto, de autoria do vereador Daniel Vasconcelos (Republicanos), entende como abandonado o imóvel que não tenha seu uso regular pelo proprietário e fique desocupado; e o imóvel de proprietário desconhecido.
“O fato de o proprietário pagar regularmente tributos referentes ao imóvel, por si só, não refuta a declaração de abandono. O fato de o imóvel ter sido invadido e estar sendo usado como residência por ocupantes ilegais, por si só, não impede a declaração de abandono”, diz trecho do projeto, disponível no site oficial da Casa Legislativa (cmm.am.gov.br).
O texto aprovado prevê que se o imóvel não tiver proprietário conhecido ou não estiver na posse de terceiro, o município publicará edital no Diário Oficial e no jornal de maior circulação da cidade para o conhecimento e a manifestação por escrito do interessado no prazo de três anos.
Após o prazo, o bem será declarado vago e o processo administrativo correrá normalmente, a fim de estabelecer a deterioração urbana. Passado o processo administrativo e constatado que o imóvel está abandonado e que causa deterioração urbana, o município poderá lacrar o imóvel com a devida sinalização, ordenar que a Guarda Municipal guarde o local, adentrar no imóvel, a fim de desocupá-lo e realizar medidas de segurança, além de tomar medidas de higiene.
A matéria determina, ainda, que seja divulgada no endereço oficial da Prefeitura a lista de imóveis considerados abandonados, especificando endereço, suposto proprietário, as medidas administrativas e judiciais tomadas, o andamento de processo administrativo ou judicial, as sanções impostas e os prazos para a desapropriação.
O projeto ressalta que, a qualquer momento, o proprietário poderá ingressar com processo administrativo visando a retirar do imóvel o status de abandono.
Foto: Mauro Pereira – Dicom/CMM