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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ao desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) Ronaldo Euripedes de Souza. A decisão ocorreu nesta terça-feira (6/6) no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0006303-59.2020.2.00.0000 na 9ª Sessão Ordinária do CNJ.
Corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de sentenças foram as principais denúncias em desfavor do magistrado, acusado de intermediar e vender decisões judiciais para obtenção de vantagens financeiras. O relator do caso, conselheiro Sidney Madruga, revelou que ficou claro pelo conjunto de provas que a atuação do desembargador favorecia um grupo de advogados, beneficiando-os em processos em que eram réus.
Apesar de ponderar que a competência do CNJ não permite analisar o mérito das decisões judiciais, o conselheiro ponderou que, analisadas em conjunto, o conjunto de provas contra o desembargador revela que “este fazia parte de um esquema criminoso de obtenção de vantagens financeiras por meio de intermediação de sentenças, demonstrando desvirtuamento da atividade judicante, em prol de interesses privados ilícitos”, o que viola não apenas os deveres estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, assim como infringindo o Código de Ética da Magistratura.
“Demonstrou-se incontroversa a violação os princípios éticos da independência, da imparcialidade, da transparência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro, imprescindíveis ao exercício da atividade jurisdicional”, destacou o voto.
O relator mencionou ainda as diversas denúncias relacionadas ao caso, como a existência de movimentações financeiras em relação ao Loteamento Costa Esmeralda e ressaltou que as denúncias fazem parte de relatórios, depoimentos e apurações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
A associação do envolvido no esquema criminoso foi denunciada, inicialmente, por um servidor do TJTO e o caso chegou a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o afastou de suas funções em 2020.
Além da pena administrativa conferida pelo CNJ, o agora ex-desembargador pode responder civil e criminalmente pelas denúncias. A aposentadoria compulsória é a sanção mais grave que o Conselho pode aplicar aos juízes vitalícios, dentre as estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A penalidade consiste no afastamento do juiz de seu cargo, com provento ajustado por tempo de serviço.
Habeas corpus
Já no Processo Administrativo Disciplinar 0004600-64.2018.2.00.0000, o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza foi absolvido por unanimidade pelo Plenário. Também relatado pelo conselheiro Sidney Madruga, o caso tratava de suposta vantagem indevida concedida ao magistrado em julgamento de um habeas corpus, ocorrido em 2013. As provas dos autos não comprovavam a participação de Ronaldo Eurípedes no caso e, por conta disso, o relator sugeriu o arquivamento do PAD.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias