Aprovação do protocolo leva em consideração, além da Constituição Federal e do Estatuto da Igualdade Racial, as Convenções internacionais sobre o tema.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Resolução n.º 598/2024, que estabelece as diretrizes para adoção de perspectiva racial nos julgamentos em todo o Judiciário brasileiro, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela portaria da Presidência do CNJ n.º 73/2024.
A íntegra do documento pode ser conferida AQUI ou no arquivo em pdf anexado ao final desta publicação.
A resolução foi aprovada pelo plenário do CNJ em 19/11/2024 e leva em consideração a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto n.º 65.810/1969); a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n.º 10.932/2022); a Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei n.º 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; entre outros textos normativos,
Conforme o texto, foram estabelecidas diretrizes para a adoção de perspectiva racial nos julgamentos e os tribunais, em conjunto com as escolas da magistratura, promoverão cursos de formação inicial e continuada com conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme tais diretrizes, e que deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual. Ainda segundo a resolução, essa formação constará nos regulamentos para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.
Os tribunais também deverão divulgar o referido protocolo nas suas dependências, na internet e intranet, para consulta das equipes das unidades judiciárias, operadores do direito e auxiliares do juízo.
Ainda segundo a resolução, caberá ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para Equidade Racial (Fonaer): acompanhar o cumprimento da resolução; elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional; organizar fóruns permanentes anuais de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva racial nos órgãos do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público e da sociedade civil para a discussão de temas relacionados; realizar cooperação interinstitucional, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior que atuam na referida temática; realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que necessário, para a condução dos trabalhos; solicitar a cooperação judicial com tribunais e outras instituições; e participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Fonaer.
Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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