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CNJ institui programa de preparação à aposentadoria da magistratura

Portal O Judiciário Redação

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Com intuito de apoiar e colaborar com o processo de transição para a aposentadoria de integrantes da magistratura e de promover a valorização e qualidade de vida aos que integram ou integraram a história institucional do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (PPA), no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.

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A proposta, apresentada pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, foi aprovada na 14ª Sessão Virtual de 2023, realizada entre 19 e 27 de setembro, no julgamento do Ato Normativo 0005400-19.2023.2.00.0000. A ação, destinada a amparar o período de transição que antecede a aposentadoria, deve ser implantada por todos tribunais.

As cortes deverão estabelecer o PPA de modo a auxiliar magistradas e magistrados aposentados ou em processo de transição à inatividade, a participarem de uma série de ações de incentivo e qualificação que vise o aperfeiçoamento. Entre elas, a norma oferece aos aposentados oportunidades, na qualidade de docente ou discente, em cursos oferecidos pelas escolas judiciais e centros de estudos vinculados ao Poder Judiciário.

Também serão reservadas o mínimo de 10% das vagas de discentes nas atividades de pós-graduação; de instrutores em mediações judiciais; de formadores, mediadores e conciliadores judiciais; de instrutores e expositores das oficinas de divórcio e parentalidade; de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em seminários e cursos de aperfeiçoamento de facilitadores.

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Outro incentivo previsto no programa é a participação de integrantes da magistratura aposentados como facilitadores na Justiça Restaurativa, conciliadores ou mediadores nos Centros de Solução de Conflitos, instrutores de juízes e juízas em vitaliciamento, membros examinadores de concursos e integrantes de grupos de trabalhos na gestão administrativa, entre outras funções.

Critérios

Segundo a norma, poderão se inscrever no PPA magistradas e magistrados interessados, observada a preferência de pessoas que recebam abono de permanência; estejam a cinco anos da aposentadoria voluntária; estejam a 10 anos da aposentadoria compulsória por idade; possuam indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica ou tenham se aposentado há menos tempo.

O PPA será regulamentado por meio de ato normativo dos tribunais, no prazo de até 180 dias, a partir da publicação da norma do CNJ, respeitando a carga horária de 20 horas; periodicidade anual; módulos temáticos referentes à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós-aposentadoria.

Envelhecimento saudável

O PPA do Judiciário está em conformidade com as diretrizes da Agenda 2030 e da Estratégia Global sobre Envelhecimento e Saúde da Organização Mundial da Saúde e com o Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento (ONU, Madrid, 2002).

Entre os objetivos propostos pela norma, o Plano de Preparação para Aposentadoria para os Magistrados consiste em colaborar e contribuir para a vivência de uma aposentadoria saudável e sustentável. A ideia é preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a alcance dos objetivos das próprias instituições da Justiça, além de possibilitar o convívio e a troca entre gerações e incentivar a qualificação e o aperfeiçoamento após a aposentadoria.

Texto: Juliene Andrade
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aprimoramento da gestão de pessoas

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