O “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, instituído pela Resolução CNJ n. 429, de 20 de outubro de 2021 e regulamentado pela Portaria CNJ n. 305, de 25 de novembro de 2021, contempla ação, atividade, experiência, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a preservação, valorização e difusão dos bens culturais materiais e imateriais do Poder Judiciário, integrantes do patrimônio cultural brasileiro, e para a promoção dos direitos humanos.
Entre os vários objetivos do Prêmio (artigo 3º, Portaria n. CNJ 305/2021), estão promover a conscientização e a reflexão dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de conhecimento e valorização da História, da Memória e do Patrimônio Cultural; reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à conservação, preservação, restauração, valorização e difusão de bens culturais; estimular a eficiência, a inovação e o trabalho colaborativo nos Espaços de Memória do Poder Judiciário.
Dividido em sete categorias: I – Especial; II- Difusão cultural e direitos humanos; III – Trabalho acadêmico ou científico; IV – Patrimônio Cultural Arquitetônico; V -Patrimônio Cultural Arquivístico; VI – Patrimônio Cultural Bibliográfico; e VII -Patrimônio Cultural Museológico, o edital será publicado todo mês de novembro para inscrições de 1º a 15 de dezembro para outorga da premiação na semana do dia 10 de maio, Dia da Memória do Poder Judiciário, durante o Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário.
A categoria “especial” será definida anualmente, para incentivar política específica de Gestão de Memória em consonância com os princípios e diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
A categoria “difusão cultural e direitos humanos” refere-se às ações voltadas à promoção da cidadania, direitos humanos, cultura, educação, acessibilidade, inclusão, diversidade e sustentabilidade, coordenadas pelos Espaços de Memória dos órgãos.
O público externo, por sua vez, poderá participar na categoria “trabalho científico ou acadêmico”, com produções sobre a história e os bens culturais do Poder Judiciário, abarcando artigos científicos, trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC) e especialização, dissertações de mestrado, teses de doutorado e livre-docência e outras publicações científicas.
Já as categorias de “Patrimônio Cultural” – Arquitetônico, Arquivístico, Bibliográfico e Museológico – referem-se às ações voltadas à preservação, à valorização, à difusão e à restauração das respectivas modalidades de bens patrimoniais culturais. Os trabalhos premiados serão disponibilizados no portal do CNJ.
Para a primeira edição do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, que será outorgado em maio de 2022, confira as regras específicas do edital (artigo 18, Portaria CNJ n. 305, de 25 de novembro de 2022) e inscreva-se de 1º a 15 de dezembro de 2021 pelo formulário https://formularios.cnj.jus.br/premio-cnj-memoria/
Fonte: CNJ