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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução n. 470, publicada em setembro de 2022, a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. A política assegura, com prioridade, os direitos fundamentais de crianças de zero a seis anos de idade no Poder Judiciário. A medida, cuja implementação se dará com a integração operacional entre os órgãos dos Sistemas de Justiça e de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, leva em consideração as especificidades e a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e integral do ser humano.
A medida reforça uma série de outros avanços legais e iniciativas que buscam proteger direitos de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016) e o Pacto Nacional da Primeira Infância, instituído em 25 de junho de 2019, pelo CNJ e apoiadores.
Com seis capítulos, a Resolução n. 470/2022 prevê, em seus princípios e diretrizes, atenção à gestante, aos pais e à família, a consideração da comunidade e a prevalência do superior interesse da criança como pessoa em desenvolvimento. Estabelecer programa de capacitação continuada para os atores do Poder Judiciário a respeito das questões específicas que dizem respeito à primeira infância é uma das estratégias incluídas na resolução. O programa atuará na intersetorialidade, na prevenção e na proteção contra toda forma de violência contra a criança, além de cooperar para a capacitação de participantes externos.
A política imprime foco na abordagem restaurativa e na resolução consensual, com fluxos e protocolos mais apropriados para o atendimento às crianças; a adequação dos espaços do Judiciário para sua participação nas ações que lhe dizem respeito; a capacitação específica para escuta de crianças na primeira infância; e o reconhecimento da participação da magistratura no trabalho em rede como atividade inerente à função judicial para efeito de produtividade.
Coordenada pelo Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância terá o apoio do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância. O colegiado será responsável por orientar e acompanhar a execução da política nos tribunais, propor ações referentes ao tema e elaborar plano de ação nacional da política.
Todos os parâmetros de monitoramento e avaliação adequados ao acompanhamento por parte do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância serão realizados por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa (DMF) do CNJ. Os painéis desenvolvidos pelo conselho vão estar disponíveis no campo Estatística dos sites de todos os tribunais.
Pacto Nacional da Primeira Infância
A Política redimensiona os objetivos do Pacto Nacional pela Primeira Infância, coordenado pelo CNJ para promover o aprimoramento da estrutura do Judiciário, permitindo o aperfeiçoamento da atenção aos segmentos da infância, da adolescência e da juventude. O Pacto fortalece a cooperação técnica e operacional entre os vários segmentos responsáveis pela garantia de direitos das crianças, com a articulação e o alinhamento das ações desenvolvidas nessa temática.
Agência CNJ de Notícias