Coij promove ação de conscientização para o combate ao trabalho infantil

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Atividade está sendo realizada no Fórum Cível Euza Naice, no bairro São Francisco.


A Coordenadoria de Infância e da Juventude (Coij) do Tribunal de Justiça do Amazonas realiza nesta semana, no Fórum Cível Des.ª Euza Naice de Vasconcellos, atividades internas da campanha “Todos juntos no enfrentamento ao trabalho infantil”. O objetivo da atividade – que prosseguirá até sexta-feira (10/06) e pretende alcançar todos os setores do fórum – é reforçar orientações sobre o tema.

“O objetivo de alertar para o aumento dos números de casos de trabalho infantil, situação associada aos impactos da pandemia de covid-19. Temos percebido um número maior de crianças e adolescentes nos semáforos, tanto pedindo esmolas quanto vendendo produtos, guloseimas. Antes da pandemia já tínhamos um cenário brasileiro desafiador para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes; com a situação socioeconômica pós-pandemia, muito mais famílias brasileiras ficaram em situação de vulnerabilidade, o que pode ter levado mais crianças a buscarem meios de subsistir”, afirma a assistente social da Coij, Osmarina de Sousa Hagge Gitirana.

Segundo informações levantadas pela equipe da Coordenadoria, o Amazonas segue como um dos três Estados com piores indicadores do trabalho infantil, caracterizado, no Brasil, com crianças e adolescentes do sexo masculino, de raça negra ou que possuem família em situação de pobreza, na faixa etária de 5 a 17 anos de idade e representando 4,7% da população, que vivencia os impactos causados pela pandemia.

“O que estamos fazendo nos setores do fórum é, justamente, conversar sobre essas possibilidades que temos de trabalhar juntos para a proteção da garantia dos direitos de crianças e dos adolescentes, reforçando o combate ao trabalho infantil. Se o adolescente tiver que trabalhar que seja em uma atividade protegida, na condição de aprendiz, onde existem critérios de atendimentos em situação adequada a sua idade, desenvolvimento, no contra turno da sua escola e outros direitos”, disse Osmarina.

A proposta de dialogar com os setores internos do fórum – onde funciona a Coij – sobre a temática, foi da estagiária de Serviço Social Izabel firmino Soares. 

A atividade causou impacto positivo entre os servidores do Fórum Cível. “Achei muito esclarecedora e uma ótima iniciativa. Meus pais me ensinaram desde a infância que o trabalho é algo digno, que deve ser exercido com honestidade e não deve atrapalhar o estudo, pois a educação é importante”, disse a servidora Graça Trindade, que atua na Distribuição das UPJ’s, um dos setores do Fórum Cível visitado pela equipe.

Ações integradas

Entre as ações da Coordenadoria estão: a promoção, em 2021, de três dias de capacitação para conselheiros ao atendimento do público infantojuvenil; a equipe também atuou na criação de um fluxo de atendimento aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes, onde aqueles que estão em situação de rua são direcionados aos órgãos adequados para lidar com cada realidade de forma individualizada; a Coordenadoria promoveu o “Projeto Restitua Amor”, que destina parte do imposto devido para o Fundo Municipal e Estadual da Infância e Juventude. Outra ação importante em que a Coordenadoria está engajada e participa em conjunto com outros órgãos é a campanhas “Não dê esmolas”, que busca desestimular a prática de mendicância em sinais e pelas ruas.

COIJ explica

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), conceitua trabalho infantil como toda forma de trabalho realizado por crianças e por adolescentes com idade inferior a 18 anos. Sendo admitida a sua contratação em emprego formal quando prevista em lei especial. No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 7.º, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Em consonância a CF, a Lei 10.097/2000, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu a idade mínima permitida entre 14 e 24 anos para aprendiz, o qual deverá estar matriculado em ensino regular, ter carteira profissional assinada e receber remuneração com base em suas horas de trabalho, cujo contrato pode durar até 2 anos.

A normativa está alinhada ao cumprimento da Doutrina da Proteção Integral de crianças e adolescentes, que menciona nos seus artigos 60 a 69, do Estatuto da Criança e Adolescente, sobre os direitos à profissionalização e à proteção no trabalho para o jovem com contrato de aprendizagem.

Compartilhe este arquivo