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Com lei premiada, Prefeitura de Manaus se reúne com operadoras de telefonia para ampliar 5G na capital

O Judiciário
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Tendo Manaus premiada como a “Cidade Amiga do 5G”, a prefeitura, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), segue inovando quando o assunto é melhoria para a rede de internet da capital amazonense.

Para dar mais celeridade ao licenciamento de Estações Rádio-Base (ERBs), atendendo à Lei Municipal 17/2022, que dispõe sobre o procedimento de instalação de infraestrutura de suporte para ERB autorizada e/ou homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o instituto terá um atendimento personalizado exclusivo para as operadoras, além de já dispor de uma das legislações mais avançadas do Brasil, que facilitam as licenças de instalação de torres e antenas, ampliando a infraestrutura de telecomunicações.

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Durante reuniões virtuais realizadas na quinta-feira (30/1) e quarta (29/1), o vice-presidente do Implurb, Antônio Peixoto, se reuniu com as empresas e o Conexis Brasil, entidade que representa as companhias de telecomunicações e conectividade, para debater como melhorar ainda mais o ambiente de negócios na capital.

“Fizemos tratativas finais de ajustes para o 5G em Manaus, após alterações sugeridas pelas empresas e que foram alinhadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vamos ter um atendimento exclusivo para tratar dos licenciamentos, tanto dos novos quanto dos que ainda tramitam no órgão. Com isso, esperamos, ainda no primeiro semestre deste ano, chegar a 100% da cobertura do 5G na cidade. O Implurb e a prefeitura somam esforços para que Manaus seja uma cidade mais conectada, acelerando ainda mais o nosso licenciamento de estações e torres”, comentou Peixoto.

Em 2022, quando aprovou a lei específica para a tecnologia, Manaus foi premiada como “Cidade Amiga do 5G”, ficando em 8º lugar entre as capitais e 24º no ranking geral, ganhando ainda como destaque na região Norte, subindo 77 posições, graças à lei sancionada pelo prefeito David Almeida.

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Em 2021, ainda como vereador na Câmara Municipal de Manaus (CMM), Peixoto foi autor de um PL que serviu de base para a legislação sancionada. O reconhecimento da capital amazonense se deveu a toda estrutura montada para receber a tecnologia, incluindo o uso em projetos nas áreas de Saúde, Mobilidade Urbana, Segurança e Negócios.

Facilidades

No site do Implurb se encontra o requerimento padrão para abertura de processo de licenciamento para Estações Rádio-Base (ERBs), atendendo a Lei Municipal 17/2022. O requerente deve acessar a Lista de Documentos, onde vai encontrar, no item 3, “Aprovação, licença de obra, certidões, regularização e Habite-se”; o subitem 3.9, para as estações, incluindo a nova modalidade de pequeno porte mini, incluída para atender a tecnologia 5G.

“A lei é voltada para o 5G, mas acaba por modernizar o licenciamento da telecomunicação na capital. O processo foi extremamente simplificado, passando a ser autodeclaratório. A Prefeitura de Manaus licencia o uso do solo para instalação dos equipamentos”, explicou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.

Junto ao requerimento padrão estão ainda a lista de documentos necessários para apresentação no licenciamento e o Termo de Responsabilidade e Declaratório, uma vez que o procedimento passou a ser autodeclaratório diante da existência de responsável técnico e ou representante legal devidamente documentado.

Licença

A prefeitura é o órgão licenciador e apenas aprova as instalações físicas para os equipamentos, mas sua funcionalidade e funcionamento ficam sob total responsabilidade das operadoras do sistema e da Anatel. As empresas concessionárias são responsáveis por buscar a ativação dos sinais de internet junto à agência nacional.

Dentro do novo requerimento padrão para abertura de processo para ERBs o requerente tem que observar as informações de preenchimento obrigatório, incluindo dados de CPF/CNPJ e contatos; dados do imóvel de instalação, como endereço, CEP e IPTU; tipo de estação (ERB, ERB móvel e/ou ERB móvel de pequeno porte mini); quantidades de torres e de ERBs; além de dados do responsável técnico, com números de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e outros.

Após protocolar o processo com a documentação exigida e pagar as taxas, a instalação poderá ser executada. As solicitações de instalação de ERBs fora das zonas urbanas e das zonas de transição estão isentas de pagamento de licenciamento, sendo obrigatória a formalização de processo para fins de cadastro.

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Texto – Claudia do Valle / Implurb

Fotos – Divulgação/ Implurb

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