Comarca de Barreirinha emite portaria sobre cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto

O Judiciário
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Medidas serão aplicadas até que seja disponibilizado estabelecimento adequado pelo Estado do Amazonas.


A Comarca de Barreirinha divulgou portaria determinando o cumprimento da pena em regime semiaberto seja feito em prisão domiciliar, fiscalizado por meio de comparecimento diário à 42.ª Delegacia Interativa de Polícia da Comarca de Barreirinha, até a implantação de estabelecimento adequado pelo Estado do Amazonas.

A Portaria n.º 01/2023 – CIBAE, assinada pelo juiz Lucas Couto Bezerra, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (01/03), e leva em consideração, entre outros aspectos, a necessidade de compatibilizar em âmbito local as normas contidas na Lei n.º 7.210/1984, na Resolução n.º 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça, no Código de Processo Penal e na Resolução n.º 251/2018 do CNJ, no que tange à execução penal em relação à Súmula Vinculante n.º 56, do tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal.

Nessa súmula, o STF decidiu que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”.

O Município de Barreirinha ou demais próximos não dispõem de Colônia Agrícola ou Industrial ou Casa do Albergado, ou outro estabelecimento adequado ao cumprimento da pena nos regimes semiaberto e aberto, segundo o magistrado.

Então, conforme a portaria, “a Autoridade Policial cumprirá o Mandado de Prisão Domiciliar, encaminhando o apenado até a Delegacia de Polícia, na qual deverá declarar o seu endereço fixo e ser cientificado dos termos da presente Portaria, recebendo cópia, devendo a Autoridade Policial imediatamente comunicar ao Juízo de Conhecimento o cumprimento do Mandado de Prisão Domiciliar”.

O apenado do semiaberto não poderá se afastar mais que 50 metros do local de sua residência, exceto para comparecimento diário à Delegacia de Polícia de Barreirinha, no horário das 9h ou para execução de trabalho previamente autorizado pelo Juízo das Execuções Penais.

De acordo com o artigo 2.º da portaria, “durante o período de cumprimento de pena no regime semiaberto todos os reeducandos deverão apresentar-se na Carceragem da 42.ª Delegacia Interativa de Polícia de Barreirinha, nos finais de semana e feriados, das 8h às 18h horas para efetuar trabalho de cultivo de hortaliças, alvenaria, reparos e serviços gerais, bem como outros designados pela Autoridade Policial ou atividades educativas, salvo eventual decisão deste Juízo autorizando previamente o trabalho externo”.

Já os apenados do semiaberto que residirem em comunidade rural de Barreirinha cumprirão pena de prisão domiciliar e deverão comparecer mensalmente à Vara Única da Comarca de Barreirinha, como previsto no artigo 3.º da portaria.

Já no caso da pena em regime aberto, o cumprimento será feito por medida restritiva de direito consistente no dever de recolhimento em período noturno e nos dias de folga (artigo 36, parágrafo 1.º, da Lei de Execução Penal) e limitação de final de semana (artigo 152 da LEP) e deverá comparecer mensalmente à 42.ª Delegacia Interativa de Polícia de Barreirinha, no último final de semana de cada mês, das 8h às 16h, para realização de atividades educativas designadas pela autoridade policial, com apoio da Secretaria Municipal de Educação, conforme o artigo 4.º da portaria.

Outros detalhes podem ser conferidos no texto normativo, no link abaixo indicado.


DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3509&cdCaderno=1&nuSeqpagina=22

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