Comarcas do interior regulamentam participação de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval

O Judiciário

 

Promotores de eventos devem verificar documentação dos participantes e acompanhantes

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carnavalcomcrianças2As comarcas do interior do Amazonas estão regulamentando por meio de portarias a proteção das crianças e adolescentes no período do carnaval. Por isso, é importante que os responsáveis por eventos promovidos nos diversos municípios observem a legislação e os documentos emitidos pelas autoridades a fim de atenderem às normas previstas para as festividades.

Manacapuru

Na última quinta-feira (13/02), a Comarca de Manacapuru divulgou a portaria n.º 001/2025 – JIJCM, assinada pelo juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, que trata do ingresso de crianças e adolescentes em blocos de rua, bailes de carnaval ou eventos desta natureza durante o período.

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Conforme a portaria, será admitida a participação de crianças e adolescentes de 7 a 16 anos incompletos até 24h (meia-noite) se estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal. Após esse horário, não será admitida a permanência de menores de 16 anos no evento, ainda que acompanhados dos pais ou responsável.

E a participação de adolescentes maiores de 16 anos será liberada no evento, independentemente do horário, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.

No caso de bailes infantis e juvenis, o encerramento deve ocorrer até 21h.

Fica proibida a participação de crianças menores de 7 anos nos eventos de blocos de rua e bailes de carnaval, somente se admitindo nos bailes infantis. Também não é permitida a participação de crianças e adolescentes em desfiles em carros alegóricos, trios elétricos ou outros veículos que permitam a exposição do menor perante o público, exceto com autorização específica do Juizado da Infância e Juventude.

Outra proibição é quanto ao uso de fantasias atentatórias à moral e ao decoro público, bem como o uso como complemento de fantasias de objetos perfurantes ou cortantes, como espadas, facas, varetas e outros que sejam perigosos nas aglomerações e folguedos.

A portaria também traz as responsabilidades dos promotores dos eventos e dos responsáveis por hospedagens em embarcações, que devem observar a documentação dos participantes menores de idade e dos acompanhantes, entre outras medidas.

São Gabriel da Cachoeira

A Comarca de São Gabriel da Cachoeira emitiu a portaria n.º 004/2025/JDCOMSGC, assinada pelo juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, com a regulamentação sobre os festejos antes e durante o carnaval.

No caso de festividades infantojuvenis, em clubes e outros locais, o encerramento deve ocorrer até 20h, sendo permitido às crianças de 5 anos assistir aos eventos, acompanhadas dos pais, sem participar dos mesmos. Aqueles entre 5 e 15 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Os adolescentes de 14 e menores de 18 anos podem participar dos eventos, mesmo que estejam desacompanhados.

No caso de festividades carnavalescas comuns, em clubes ou sociedades civis, que terminarem após 22h, poderão ser admitidos adolescentes somente acima de 15 a 18 anos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

No caso de desfiles de sociedades carnavalescas não serão permitidos menores de 5 anos, e os de mais de 10 anos deverão ser acompanhados de pais ou responsáveis, exceto se tiverem cartão de identidade ou crachá, conforme previsto na portaria.

Os eventos serão fiscalizados pelas polícias competentes e, no caso de infrações, os responsáveis estão sujeitos às sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

DJe – portaria de Manacapuru

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3976&cdCaderno=1&nuSeqpagina=21

 

#PraTodosVerem: Imagem extraída da Internet mostra detalhe de uma sorridente criança fantasiada durante um baile de Carnaval; na foto, a criança usa um óculos de cor vermelha de lentes quadradas, peruca colorida, colar roxo, laranja e azul.     

 

Texto: Patricia Ruon Stachon

Foto: Internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6666 / 99316-0660

 

    

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