Comissão adia análise de PEC com perdão a partidos que descumpriram cotas de mulheres e negros

Portal O Judiciário Redação

20/09/2023 – 19:46  

A pedido do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), foi adiada para a próxima terça-feira (26) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que impede punições a partidos políticos que descumpriram as cotas mínimas de gênero e raça nas eleições de 2022.

A última versão proposta por Rodrigues ao texto original da PEC, de autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e outros, inova ao reservar 20% das cadeiras do legislativo a mulheres a partir de 2026. Nas próximas eleições municipais, a reserva será de 15% das vagas.

“Solicito o prazo regimental de uma sessão para analisar tudo o que foi debatido na reunião de hoje”, anunciou Rodrigues, após acompanhar a discussão da matéria nesta quarta-feira (20).

Gilmar Félix / Câmara dos Deputados

Rodrigues solicitou prazo de uma sessão para analisar o que foi debatido nesta quarta-feira

O novo texto mantém, do original, a proibição de sanções de qualquer natureza aos partidos, como devolução de valores, multa ou suspensão dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, seja pelo descumprimento de cotas para mulheres e negros ou por irregularidades na prestação de contas até a futura data da promulgação.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a PEC representa um amplo acordo para aprovar a maior autoanistia da história. “O que nós vemos é um trator no sentido de acelerar as votações, com a marca deste parlamento de se autoanistiar das políticas públicas voltadas a combater as desigualdades de gênero e de raça na política”, pontuou.

Mulheres
Atualmente, a Lei das Eleições determina que cada partido político deve lançar, no mínimo, 30% de candidatos de um gênero e, no máximo, 70% de outro. Apesar de não definir uma cota feminina, a prática mostra que o mínimo de 30% das candidaturas acaba sendo reservada a mulheres.

Em 2022, a Emenda Constitucional 117 passou a obrigar ainda a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos dos fundos eleitoral e de campanha a candidaturas femininas. A emenda, entretanto, anistiou partidos que descumpriram a cota de candidaturas até a promulgação – 5 de abril.

A constitucionalidade da emenda está sendo questionada no STF. Ainda não há data para o julgamento.

Candidatas laranja
Um dos pontos incluídos pelo relator impede ainda outros tipos de sanção, como perda de mandato e decretação de inelegibilidade, por decisão judicial que acarrete redução do número de candidatas eleitas.

“Você vai aplicar a cassação da chapa dizendo que ali houve descumprimento da cota feminina. Só que, ao cassar a chapa, você está caçando e deixando inelegíveis mulheres que foram eleitas”, disse o deputado Filipe Barros (PL-PR), favorável à PEC.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Fernanda Melchionna foi uma das maiores críticas ao texto da PEC durante a reunião

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o descumprimento das regras de cotas pode ser apurado mesmo após o período eleitoral, podendo levar, em caso de fraude comprovada (como o uso de candidaturas “laranja”), à pena de cassação de todos os candidatos da legenda.

Sanção política
Também favorável à PEC, a deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), atual presidente da sigla, disse que as multas inviabilizam o funcionamento dos partidos. Segundo a ONG Movimento Transparência Partidária, o montante acumulado pelas legendas no período de 2018 a 2023 é estimado em R$ 23 bilhões.

A deputada defendeu a aplicação de sanções políticas, como a regra incluída pelo relator que prevê a substituição de homens para assegurar um mínimo de cadeiras a mulheres. “Diz lá na cota de cadeira que, se não atingir a cota, um homem deixará de ser parlamentar para uma mulher subir”, concluiu.

Eleições de 2024
O substitutivo inova ao reservar a candidatas mulheres, nas eleições municipais do próximo ano, 15% das vagas disponíveis nas câmaras municipais e distrital. A partir de 2026, o percentual passará a ser de 20% e valerá também para a Câmara dos Deputados e assembleias legislativas. Segundo a PEC, até que a participação mínima seja alcançada, homens eleitos deverão ser substituídos por mulheres mais votadas do mesmo partido.

O texto prevê ainda que as substituições comecem pelas chamadas vagas das sobras, podendo atingir as distribuídas pelo quociente partidário – nesse caso, iniciando-se pelo partido cujo candidato tenha obtido a menor votação nominal.

“Essa PEC foi piorada, na verdade, com essa tentativa de disfarce com a questão da reserva de vaga para mulheres. Estão usando o anseio justo e o direito das mulheres no Brasil para aprovar essa anistia. Está em lugar errado, na hora errada”, criticou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Cota racial
Outra inovação insere na Constituição uma cota mínima de 20% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo. “Se votar como está, pode chamar de PEC racista, porque está criando uma cota de 80% para brancos em um País de maioria negra”, criticou Melchionna.

Desde 2020, o TSE e o tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal (STF) determinam que tanto os recursos públicos de campanha quanto o tempo de televisão devam ser distribuídos de maneira proporcional ao número de candidatos pretos e pardos no partido.

No ano seguinte, a Emenda Constitucional 111 estabeleceu que votos dados a pretos e pardos nas eleições sejam contados em dobro para fins de distribuição dos recursos dos fundos entre os partidos políticos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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