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Comissão aprova acesso prioritário a serviços públicos a filho de vítima de feminicídio

Portal O Judiciário Redação

02/06/2023 – 09:17  

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: prejuízos para os filhos de vítimas de feminicídio ocorrem em todos os níveis

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina atendimento prioritário nos serviços públicos a crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio. A proposta é da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros 11 deputados.

O texto prevê uma série de medidas para beneficiar os órfãos de feminicídio, como preferência nos serviços de saúde, em especial de atendimento psicológico; nos programas de assistência social; no acesso ao Judiciário e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Determina ainda o acesso prioritário dos órfãos às escolas mais próximas ao domicílio do responsável legal, independentemente da existência de vagas.

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A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2753/20 e seus apensados.

Proteção
Laura Carneiro disse que o substitutivo aprovado visa proteger os filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Ela afirmou que as crianças expostas à violência doméstica têm maiores tendências de desenvolver problemas de saúde, como ansiedade e depressão, além de estarem mais propensos a delinquência, ideação suicida e dependência química.

“Os prejuízos para os filhos ocorrem em todos os níveis: social, psicológico, emocional e comportamental, afetando de forma altamente negativa seu bem-estar e seu desenvolvimento, com sequelas a longo prazo”, disse a relatora.

Medidas
O substitutivo prevê os procedimentos a serem adotados quando a vítima de feminicídio tiver filhos. Entre eles estão:

  • a imediata comunicação, pela autoridade policial, ao conselho tutelar competente, ao Ministério Público e à Justiça da Infância e Juventude;
  • a identificação dos parentes e sua imediata comunicação, com vistas a garantir o cuidado e proteção da criança ou do adolescente no seio familiar;
  • o atendimento especializado (escuta protegida), visando minimizar a revitimização dos filhos.

Outras medidas são o apoio aos familiares que assumirem a guarda das crianças, com oferta de atendimento psicossocial; e a inclusão da família em programas de transferência de renda.

Estatuto
O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para conceder prioridade aos processos de adoção de filhos de vítimas de feminicídio ou lesão corporal seguida de morte praticada pelo parceiro.

O texto assegura ainda prioridade de habilitação das pessoas interessadas em adotar filhos de vítimas de feminicídio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

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