Comissão aprova atualização da lei que regulamenta profissões de áreas de engenharia e agronomia

O Judiciário

24/06/2025 – 15:03  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Rogério Correia recomendou a aprovação da proposta com alterações

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza a regulamentação das profissões ligadas ao Sistema Confea/Crea (engenharias em geral, agronomia e as geociências), hoje prevista na Lei 5.194/66.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), ao PL 1024/20, do Poder Executivo. Entre outros pontos, o substitutivo aprovado estabelece que o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) terá 32 conselheiros (hoje são 18), incluindo 27 representantes estaduais e indicados por instituições de ensino e tecnólogos.
Também foram modificados os mandatos dos presidentes dos conselhos regionais (Creas) e do Confea, que passarão de três para quatro anos, permitida uma reeleição.
Correia destacou a necessidade de modernização da lei. “A atualização permitirá que o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo reflita as necessidades atuais da sociedade, promovendo maior valorização profissional com um ambiente mais dinâmico e responsivo às exigências do mercado”, disse.
Engenheiros estrangeirosA proposta aprovada regula a atuação de engenheiros estrangeiros no país. O registro no Brasil será condicionado à reciprocidade, ou seja, somente será concedido se o país de origem garantir o mesmo direito a brasileiros.
Além disso, elimina a exigência de um assistente brasileiro junto aos estrangeiros contratados por empresas, reduzindo a burocracia e facilitando contratações de engenheiros em obras de interesse público.
Outros pontos do texto incluem:
os prazos máximos para registro no Crea serão de 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas. Não havendo manifestação dentro desses prazos, o registro provisório será concedido automaticamente;
o Confea especificará as áreas de atuação privativas dos seus profissionais e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas;
as deliberações do plenário do Confea sobre atribuições profissionais deverão ser aprovadas por, no mínimo, dois terços de seus integrantes;
a fiscalização dos exercício profissional abrangerá também a atuação dos tecnólogos e técnicos de segurança do trabalho;
os conflitos com normas de outros conselhos profissionais serão resolvidos por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
Próximos passosO projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary JúniorEdição – Rachel Librelon

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