26/05/2025 – 20:08
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Delegado Paulo Bilynskyj
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece critérios para o preenchimento dos boletins de ocorrência e para a organização de dados pelas secretarias estaduais de segurança.
Pelo texto aprovado, as autoridades de segurança pública estaduais devem organizar seu banco de dados com base na motivação dos crimes (familiar, financeira, passional, entre outras).
Os relatórios finais dos inquéritos policiais concluídos pelas polícias civil ou federal devem conter o tipo de crime, o meio praticado, além da motivação. Esses documentos devem ser enviados, no mínimo, duas vezes ao ano para o órgão nacional de segurança pública.
A proposta também estabelece que conste nos boletins de ocorrência um perfil detalhado sobre a arma usada no crime.
Foi aprovado um substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 2668/24, da deputada Erika Hilton (Psol-SP). O texto original tornava obrigatório um campo específico nos boletins de ocorrência para o registro da motivação presumida ou declarada do crime de homotransfobia. Segundo a autora, o objetivo era garantir à população LGBTQIA+ acesso à Justiça e permitir a elaboração de políticas públicas de prevenção e enfrentamento às violações de direitos.
No entanto, o relator defendeu que a inclusão de um campo específico “não garantiria a resolução de casos de violência contra a comunidade”, mas “afetaria negativamente o psicológico dos investigadores, por se sujeitarem à suposta ‘motivação presumida ou declarada'”.
“Os dados não apontariam a quantidade de crimes cometidos por tal motivação (homofobia, transfobia etc.), mas sim quantos BOs foram registrados contendo esse motivo como presumido. Sem efetiva investigação, só tende a direcionar políticas públicas com base em presunção”, reforçou Bilynskyj.
Próximos passosO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Ana Chalub