Comissão aprova medidas de segurança para salas de atendimento terapêutico de crianças com deficiência

O Judiciário

26/06/2025 – 15:53  

Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Dayany Bittencourt recomendou a aprovação da proposta com modificação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de segurança em salas destinadas ao atendimento terapêutico de crianças e adolescentes com deficiência. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem o objetivo de prevenir atos de violência.
Pela proposta, as medidas de segurança poderão incluir: – a instalação de portas com janelas de vidro que permitam ampla visibilidade do ambiente interno pelos responsáveis legais; – a utilização de câmeras de segurança com sistema de monitoramento em tempo real, acessível aos responsáveis legais no local. 
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 226/25, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). 
“A proposta se revela socialmente relevante, ao reconhecer a existência de contextos de vulnerabilidade no ambiente terapêutico frequentado por crianças com deficiência”, apontou a relatora. “Entretanto, para garantir que as medidas propostas não comprometam o sigilo terapêutico nem a dignidade dos usuários, apresenta-se substitutivo com ajustes e aprimoramentos”, acrescentou.
AlteraçõesO substitutivo estabelece que as gravações deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 180 dias e disponibilizadas mediante solicitação dos responsáveis legais ou de autoridades competentes. 
Além disso, determina que o acesso e o tratamento dos dados pessoais das crianças e adolescentes deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo assegurada a finalidade específica das gravações, o sigilo, a segurança da informação e o consentimento dos responsáveis legais. 
O texto também prevê prazos para adaptação às normas pelas instituições que mantenham salas destinadas ao atendimento terapêutico multidisciplinar de crianças e adolescentes com deficiência. O prazo será de até um ano para salas em construção na data de entrada em vigor da lei, se aprovada, e até cinco anos para as salas já existente. 
Regulamento do Poder Executivo vai definir os critérios técnicos, a forma e o modelo das instalações; e as sanções aplicáveis pelo descumprimento das normas. 
Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 
Reportagem – Lara HajeEdição – Rachel Librelon

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