Comissão aprova penas maiores para crimes contra a honra cometidos com uso de IA

O Judiciário

14/07/2025 – 11:33  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Gisela Simona: texto também pune quem usar IA para enganar consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código Penal para dobrar a pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos com uso de inteligência artificial (IA).
O crime de calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa). Já a difamação ocorre quando se atribui a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano, e multa). Por sua vez, a injúria constitui em agravo verbal, por escrito ou físico, à dignidade e ao decoro (detenção de um a seis meses ou multa).
Pelo texto aprovado, se forem cometidos com uso de IA, esses crimes passarão a ter a seguintes penas (mais possíveis multas):
calúnia: detenção de um a quatro anos;
difamação: detenção de seis meses a dois anos; e
injúria: detenção de dois meses a 1 ano.
ConsumidoresA proposta também pune com reclusão de quatro a oito anos quem usar a IA com a finalidade de manipular, enganar e induzir a erro os consumidores. Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê prisão, de três meses a um ano, para o crime de publicidade enganosa.
Texto da relatoraO texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 6119/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Gisela optou por estabelecer o uso da IA como agravante de crimes já existentes (a versão original criava tipo penal específico) e prever nova infração penal no CDC sobre o uso abusivo dessa tecnologia.
“Estipular uma pena maior nas hipóteses de uso de inteligência artificial  para ludibriar os consumidores é uma estratégia necessária para desestimular o crescente uso da tecnologia de forma contrária ao bem-estar do brasileiro”, afirmou.
Próximos passosA proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, tem ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Marcelo Oliveira

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