02/08/2023 – 12:28
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado Sargento Portugal recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2687/22, pelo qual o diabetes mellitus tipo 1 (autoimune) será classificado como deficiência para efeitos legais. Conforme o texto, o Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação após apresentar emenda prevendo que, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, se necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Segundo o Ministério da Saúde, diabetes mellitus é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade desse hormônio exercer adequadamente os efeitos no organismo. É caracterizada por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente.
Autores da proposta, os deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO) lembram que, das 16,8 milhões de pessoas com diabetes no Brasil, 564 mil são do tipo 1. Nesses casos, ocorre a destruição de células produtoras de insulina pelos anticorpos, em decorrência de defeito do sistema imunológico.
“É imprescindível que essa condição [o diabetes melittus tipo 1] seja por lei classificada como deficiência, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha”, defendem Flávia Morais e Dr. Zacharias Calil na justificativa que acompanha o projeto.
Os parlamentares defendem a mudança com base em requisitos definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que uma condição seja considerada deficiência: desigualdade, em razão de problemas no corpo; limitações para atividades, gerando desafios; e restrições na execução de tarefas diárias normais.
Para os deputados, não há hoje a garantia de atendimento adequado nas escolas para o estudante com diabetes. Além disso, insulinodependentes não podem prestar concurso público que envolva atividades físicas ou exercer atividades na iniciativa privada que envolvam máquinas e equipamentos veiculares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon