Comissão aprova projeto que proíbe exigência de comprovante de escolaridade para taxista

Portal O Judiciário Redação

06/11/2023 – 10:10  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Alexandre Lindenmeyer: nível de escolaridade é irrelevante para a profissão

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 726/23, que proíbe expressamente a exigência de comprovante de escolaridade para o taxista profissional. O texto altera a regulamentação da profissão.

O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação da proposta. “O nível de escolaridade é irrelevante para o exercício da profissão, que poderá ser exercida com excelência independentemente desse requisito”, afirmou.

“Há denúncias de que associações de taxistas estão pedindo a comprovação da conclusão do ensino médio, o que caracteriza exigência não prevista em lei”, disse o autor da proposta, deputado Florentino Neto (PT-PI).

Regras atuais
Atualmente, a Lei 12.468/11 determina que a profissão de taxista somente será exercida por quem atenda integralmente aos seguintes requisitos e condições:

  • habilitação para conduzir veículo automotor (categorias B, C, D ou E);
  • curso promovido por entidade reconhecida de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
  • veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
  • certificação específica para exercer a profissão emitida por órgão competente;
  • inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se empregado.

Por sua vez, em relação à escolaridade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige apenas que saibam ler e escrever as pessoas interessadas em se habilitar para conduzir veículos, independentemente da categoria.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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