Comissão aprova projeto que regulamenta em lei programa do livro didático

O Judiciário

12/06/2025 – 16:42  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Daniel Barbosa, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o marco legal para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
O programa distribui livros didáticos, pedagógicos e literários para alunos e professores das escolas públicas de educação básica em todo o país. Embora  exista como política de governo desde 1937, esta é a primeira vez que ele recebe uma regulamentação por lei, sendo atualmente regido por um decreto de 2017.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) ao Projeto de Lei 3965/23. O texto estabelece que o PNLD garante a oferta de materiais que respeitem as diferentes concepções pedagógicas.
O relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL), destacou que a aprovação da lei trará mais estabilidade ao PNLD. Barbosa falou ainda da importância do programa para o país. “Estimular o hábito da leitura desde cedo é fundamental para os estudantes. Ao poder público cumpre prestigiar a disseminação do bom conhecimento”, afirmou.
AdesãoO projeto mantém a necessidade de adesão das secretarias de Educação para participarem do PNLD, com a novidade de que a decisão de não aderir deverá ser tomada em conjunto com as escolas e divulgada publicamente.
Outra mudança é a atribuição específica à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC) para criar uma comissão técnica de especialistas responsável pela avaliação pedagógica dos materiais.
A avaliação, uma das etapas do programa, deverá respeitar a legislação educacional e as particularidades das obras, garantindo a análise dentro do contexto pedagógico e a diversidade de metodologias.
Outras medidasO texto também detalha todas as etapas do PNLD (como inscrição, habilitação da rede de ensino, aquisição de materiais e outras) e inclui a Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) para assegurar princípios como isonomia e transparência na execução do programa.
A Ceac é hoje uma instância do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do PNLD, prevista apenas em normativo interno.
Próximos passosO projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Janary JúniorEdição – Ana Chalub

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