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Comissão aprova proposta que amplia atribuições dos conselhos da pessoa idosa

Portal O Judiciário Redação

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Relatora Daniela do Waguinho reuniu vários textos em um só

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia as atribuições dos conselhos municipais e do Distrito Federal da pessoa idosa.

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Atualmente, o Estatuto do Idoso, que é alterado pela proposta, estabelece apenas que cabe aos conselhos a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso.

Pela proposta aprovada, os conselhos passarão também a atender e a aconselhar pessoas idosas da comunidade em todas as suas necessidades, encaminhando-as a órgãos de atendimento, quando necessário, e promovendo a defesa de seus interesses em todas as instâncias.

O texto prevê, por exemplo, a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança. Também estão previstos a representação junto a autoridade judiciária ou ao Ministério Público e o atendimento relativo a medidas de proteção por conta de omissão do Estado, de abusos da família, do curador ou de entidade de atendimento ou da própria condição pessoal do idoso, entre outras atribuições.

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Mudanças
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, Daniela do Waguinho (União-RJ), ao Projeto de Lei 4145/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). O texto original previa a criação do Conselho de Proteção ao Idoso, mas, em vez de criar um novo órgão, a relatora optou por reforçar as atribuições dos conselhos já existentes.

“Já existem órgãos responsáveis por zelar pelos direitos das pessoas idosas. Assim, a forma mais adequada de fortalecer a proteção às pessoas idosas nos parece ser por meio do reforço do papel dos Conselhos Municipais e do Distrito Federal da Pessoa Idosa”, afirmou a relatora.

Ainda segundo Daniela do Waguinho, a criação de um outro conselho poderia gerar conflitos de competência e duplicidade, além de ônus desnecessário.

O substitutivo também incorpora dispositivos de dois projetos de lei apensados – 7220/17 e 3631/19 – e cria o Serviço de Assistência Comunitária à Pessoa Idosa (Servidoso), com o objetivo de prestar informação, orientação e atendimento, independentemente de renda, à pessoa com mais de 60 anos que necessite de proteção social para o exercício de direitos previstos na legislação e de atividades básicas e instrumentais da vida diária.

Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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