Comissão aprova transporte de bagagem pessoal no interior de veículos

Portal O Judiciário Redação

08/11/2023 – 20:25  

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Atualmente transporte de bagagem em veículo de passageiros é regulado pelo Contran

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que coloca em lei as regras para o transporte de bagagem de mão no interior de veículos. 

O relator, deputado Nicoletti (União-RR), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 4519/19. O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

De acordo com o texto aprovado, o transporte de carga no interior de veículos destinados ao transporte de passageiros deve ser realizado de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a não ser quando se tratar de itens pessoais, como bolsas, pastas de mão, mochilas, sacolas de compras e similares, desde que acomodadas de forma a não bloquear a visibilidade do condutor nem oferecer riscos aos ocupantes.

A alteração é feita no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, o CTB não prevê normas específicas para o transporte de cargas no interior dos veículos, apenas remete essas definições ao Contran. 

Já a Resolução 349/10 do Contran prevê que esses itens sejam acondicionados e afixados de modo que não coloquem em perigo pessoas, não atrapalhem a visibilidade e não ocultem as luzes, incluídas as de freio, entre outras exigências.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Francisco Brandão

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