Comissões do TJAM realizam ação para esclarecer público sobre pessoas com deficiência visual e auditiva, ostomizados e com autismo

O Judiciário
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A iniciativa marca o encerramento das atividades do ano de 2022 da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, que têm à frente as desembargadoras Carla Reis e Onilza Gerth, respectivamente.


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O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, vai realizar a partir desta quarta-feira (14/12) a ação “Nem Toda a Deficiência é Visível”, por meio de cards de conscientização, divulgados nos canais institucionais da Corte de Justiça.

A iniciativa marca o encerramento das atividades do ano de 2022 da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, que têm à frente as desembargadoras Carla Reis e Onilza Gerth, respectivamente. O objetivo é esclarecer e conscientizar o público em relação às pessoas com deficiência visual e auditiva, ostomizados e as que estão dentro do Espectro Autista.

Conforme as magistradas que coordenam as duas comissões, existem pessoas com deficiência que são facilmente identificáveis como, por exemplo, as que utilizam cadeiras de rodas, amputados, entre outras. No entanto, nem todas são visíveis e devem ser respeitadas em suas singularidades. Ser uma pessoa com deficiência não implica necessariamente ter uma anomalia física visível ou aparente.

“Essa ação é um esclarecimento. O objetivo é que as pessoas tenham conhecimento sobre as deficiências que, em um primeiro momento, não são aparentes, no entanto, trazem consigo algumas dificuldades e que nem sempre são percebidas. Mas o importante é ter empatia e não julgar. Essas deficiências trazem consigo algumas questões e dificuldades que só a pessoa com deficiência vai saber”, explica Jéssica Oran, assistente social que integra as duas comissões.

Ostomizados

De acordo com a Lei n.º 5.296/2004, as pessoas ostomizadas são consideradas com deficiência física, tendo assim direito ao acesso às filas prioritárias, cartão de estacionamento, dentre outros benefícios. Uma pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior e, dessa forma, eliminar resíduos, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação. Essa abertura chama-se estoma.

Deficiência Visual

A visão monocular é um dos tipos de deficiência visual, onde um dos olhos possui a visão normal e o outro não. As pessoas com esse tipo de deficiência têm dificuldade com a percepção de espaço e perspectiva. Isso pode causar problemas em diversas situações do dia a dia. Por exemplo: uma percepção errada de espaço pode causar um acidente ao se fazer uma mudança de uma faixa para outra no trânsito.

Existem pessoas que possuem baixa visão, que se enquadram como pessoas com deficiência, no entanto, muitas vezes pelo fato de não usarem nada que identifique tal situação como uso de bengalas ou algo para o auxílio as outras pessoas não conseguem perceber suas limitações. É importante salientar que não cabe a pessoas sem deficiência julgar a condição daquelas que têm.

Deficiência auditiva

Diferente de outras deficiências físicas, a surdez não se pode ver, é invisível aos olhos e não se detecta no primeiro momento. Quando estamos em um evento como uma palestra, por exemplo, é difícil identificar as pessoas surdas presentes na plateia, por isso se faz necessário a contratação de um profissional intérprete de libras (Língua Brasileira de Sinais) para mediar a comunicação e, assim, tornar o evento acessível.

A acessibilidade para pessoas surdas não se limita apenas a grandes eventos. É necessário que a pessoa surda tenha acesso à comunicação e informação em diversos contextos, bancos, instituições de ensino, serviços públicos, entre outros.

Quando se fala sobre acessibilidade é comum pensar na adaptação do ambiente para o acesso do usuário de cadeiras de rodas, por exemplo, mas se esquecem das sinalizações para deficientes visuais e de informativos voltados às pessoas surdas justamente por serem deficiências “invisíveis”.

Autismo

O autismo também é considerado uma deficiência invisível porque muitas vezes não é percebido em um primeiro contato com alguém. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista geralmente têm dificuldades em experiências sociais e precisam de apoio, especialmente em ambientes públicos, com luzes e sons diversos e que podem levar a alteração de humor no autista.

A inclusão social se dá também quando se reconhece a experiência de cada um, criando um ambiente de acolhimento, sem que a pessoa precise provar a todo o momento a necessidade do uso de acesso a serviços que tem direito.

A Lei n.º 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução e diz que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. No art. 1.º, § 1.º da lei, “é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II”:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

#PraTodosVerem: 

Paulo André Nunes
Arte: Giovanna Guedes

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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(92) 2129-6771 / 993160660

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