Tendo em vista recente tentativa de fraude em que determinado credor de um precatório recebeu um e-mail contendo suposto alvará judicial, notificando-o a realizar prévio depósito de dinheiro para resgatar o valor integral do crédito, informamos aos interessados:
O Tribunal de Justiça do Amazonas não envia e-mails aos credores de precatórios sobre eventuais pagamentos, tampouco exige depósitos prévios como condição para liberar tais créditos. Tais pagamentos sempre ocorrem mediante transferência bancária e após intimação dos advogados (e não das partes) pelos canais oficiais, notadamente o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e o portal de intimação do TJAM.