Concurso público: Lei garante período mínimo para divulgação de locais e realização de provas no Amazonas

O Judiciário
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​A Lei nº 6.832/2024, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), está em vigor no Amazonas e tem como objetivo beneficiar candidatos que desejam prestar concurso público. A nova norma altera a Lei nº 3.072/2006 e estabelece que deve haver um prazo mínimo de 15 dias entre a divulgação dos locais das provas e a data de realização do certame. Isso visa garantir que o candidato possa realizar a prova no local escolhido no momento da inscrição. A deputada relembrou o caso dos concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em 2022, onde houve mudanças repentinas de locais, prejudicando muitos candidatos. Segundo ela, houve relatos de troca de escolas em zonas diferentes, além da mudança do município escolhido pelo candidato, resultando em gastos financeiros e organização prévia para viajar. Para a deputada, isso vai contra o princípio da isonomia no concurso público, pois alguns candidatos foram impedidos de realizar a prova devido a essas mudanças. A Lei foi sancionada no dia 3 de abril e cabe ao Executivo estadual regulamentá-la para garantir seu cumprimento.  

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