sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Judiciário

Conselho de Sentença absolve réu após MP apontar insuficiência de provas em caso de Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva respondia por homicídio duplamente qualificado contra o companheiro. Durante o julgamento, a acusação considerou as marcas de agressão apresentadas nos laudos e pediu a absolvição.
Conselho de Sentença absolve réu após MP apontar insuficiência de provas em caso de Manaus
Foto: Raphael Alves

O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus absolveu Marcos Antônio Ferreira da Silva, acusado de matar o companheiro, Luiz Fernando Tejada Viana. A decisão foi tomada durante sessão realizada na quarta-feira (21/10), após o Ministério Público do Amazonas (MPAM) pedir a improcedência da acusação por considerar insuficientes as provas para uma condenação.

O crime ocorreu em 26 de fevereiro de 2023, na Rua 5 de Setembro, no bairro São Raimundo, zona Oeste de Manaus. Segundo os autos, os dois mantinham um relacionamento homoafetivo havia aproximadamente um mês e se envolveram em uma discussão. A denúncia apontava que, depois de retornarem à residência do casal, a briga física terminou com a morte de Luiz Fernando por asfixia decorrente de constrição do pescoço.

Acusação considerou hipótese de legítima defesa

Durante os debates, o promotor de Justiça José Augusto Taveira Palheta afirmou que não havia elementos suficientes para sustentar a condenação. Marcos alegou legítima defesa, e os laudos apresentados no processo registraram marcas de agressões no corpo e no rosto do réu.

Uma testemunha também relatou que a vítima seria violenta e já teria agredido Marcos em outras ocasiões. Com base nesses elementos, o representante do MPAM requereu a absolvição.

A defesa, conduzida pela defensora pública Renata Visco Costa de Almeida, acompanhou o pedido do Ministério Público e sustentou a insuficiência de provas. Também apresentou teses de legítima defesa e clemência. De forma subsidiária, havia solicitado a desclassificação do crime ou o afastamento das qualificadoras atribuídas na acusação.

Resultado do julgamento

Submetido à votação, o Conselho de Sentença acolheu o entendimento apresentado nos debates e decidiu pela absolvição integral do réu, concluindo pela improcedência da pretensão punitiva do Estado.

O julgamento corresponde à Ação Penal de Competência do Júri n.º 0476670-23.2023.8.04.0001. A sessão foi presidida pela juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Após a absolvição, a magistrada determinou a revogação imediata de eventuais medidas constritivas de liberdade que ainda estivessem em vigor contra Marcos em razão do processo.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto: Raphael Alves