Na mesma sessão de julgamento popular, os jurados decidiram pela absolvição de outros dois réus denunciados pelo Ministério Público por suposta participação nos crimes, ocorridos em 2019.
Em sessão de julgamento popular iniciada na quarta-feira (13/04) e concluída na noite de quinta-feira (14/04), a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou a 36 anos e sete meses de prisão o réu Wiliams Rebelo da Silva, acusado pelos homicídios de Leandro Mike dos Santos e de Michael Bastos Silva, crimes ocorridos na noite do dia 30 de abril de 2019, na Praça da Saudade, no Centro de Manaus. Anne Karolline Rodrigues do Nascimento e Janderssom Praia Ferreira, que também figuravam com réus na mesma Ação Penal (n.º 0630239-83.2019.8.04.0001), foram absolvidos da acusação.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), os crimes que levaram à condenação de Wiliams Rebelo da Silva teriam como motivação a disputa de facções criminosas pelo controle de ponto de venda de drogas na região onde os homicídios ocorreram. As vítimas, conforme os autos, foram mortas no momento em que se encontravam vendendo entorpecentes no local.
A sessão de julgamento foi presidida pela juíza de Direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paual de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira atuou na defesa de Williams Rebelo da Silva; os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Camila Alencar de Brito trabalharam na defesa da ré Anne Karolline Rodrigues do Nascimento. O réu Janderssom Praia Ferreira teve em sua defesa os advogados João Victor Barbosa de Araújo, Mario Ângelo Serra Cutrim e Sérgio Philippe Pinheiro Eguchi.
Durante dos debates, a promotora de justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida requereu a condenação dos três réus. Já a defesa da ré Anne Karolline Rodrigues do Nascimento requereu a absolvição desta, pela negativa de autoria e também por falta de provas. O mesmo argumento foi utilizado pela defesa de Jandersson Praia Ferreira. O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira, atuando na defesa do réu Wiliams Rebelo, também sustentou a tese de absolvição pela negativa de autoria e por falta de provas.
Wiliams Rebelo está preso desde a época dos crimes em 2019. O tempo que está preso será abatido no pena aplicada pela magistrada. Anne Karolline Rodrigues do Nascimento e Janderssom Praia Ferreira tiveram respectivos alvarás de soltura expedidos ao final da sessão de julgamento.
Das sentenças ainda cabe apelação.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o momento da leitura da sentença pela juíza Ana Paula Braga.
Carlos de Souza
Foto: Acervo da Vara / 14/04/2022
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.