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Cooperação do TRT-BA com Caixa e Petrobras produz 280 acordos e movimenta R$ 52 milhões em um ano 2 – CSJT

10/10/2024 – Durante o primeiro ano de vigência dos Termos de Cooperação assinados entre o TRT-BA, a Caixa Econômica Federal e a Petrobras foram conciliados 280 processos envolvendo estas empresas, com movimentação de mais de R$ 52 milhões. Este foi o levantamento apresentado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec), que observa um incremento na produção de acordos, em especial os que foram conduzidos pelos Centros de Conciliação (Cejuscs 1 e 2).

Caixa Econômica

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Com relação aos processos da Caixa, entre os 177 que foram colocados na pauta de conciliação, houve acordo em 105, com movimentação de R$48.318.161,70. O Nupemec relata 42 ações coletivas negociadas neste conjunto.

O Termo de Cooperação celebrado pelo Regional e o banco em 25 de setembro de 2023, instituiu uma rotina conciliatória em processos em que a Caixa figure como responsável principal ou como devedora subsidiária. Nos processos em fase de conhecimento, o acordo abrange, independentemente de trânsito em julgado, as ações que possuam jurisprudência desfavorável à instituição financeira. Já na fase de execução, ocorre após o trânsito em julgado da sentença cognitiva, antes do início da fase de liquidação, mediante remessa automática dos autos ao Cejusc ou inclusão na pauta da respectiva Vara do Trabalho.

Petrobras

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Já com relação à Petrobras, 196 processos foram submetidos às mesas de conciliação, resultando em 175 acordos, num montante de R$ 4.105.299,26. O Termo de Cooperação do TRT-BA firmado com a empresa em 18 de setembro de 2023 abrange as reclamações trabalhistas que atendam a todos esses requisitos: envolvam terceirização de prestação de serviços; reconheçam a responsabilidade subsidiária da Petrobras diante da condenação; prevejam o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa; e contenham decisões condenatórias definitivas, devidamente liquidadas e com cálculos atualizados.

É necessário também que, a partir do momento de pagamento da dívida ou garantia do juízo previstos nos arts. 880 a 883 da CLT estejam esgotadas as tentativas de recebimento de valores ou obtenção de bens diretamente da ex-empregadora (devedora principal).

Avaliações

A desembargadora Eloína Machado, Conciliadora do TRT-BA, ressaltou a importância do Termo de Cooperação para incrementar o diálogo e a autonomia das partes na resolução de conflitos. “Os números de conciliação obtidos a partir da celebração dos Termos de Cooperação entre o TRT, Caixa e Petrobrás são exemplos disso e podem e devem ser potencializados para alcançar lides em que há uma certa retração, com técnicas adequadas de mediação adotadas nos Cejuscs de 1º e 2º graus”, afirmou. Ela disse ainda que o Termo de Cooperação é “Um importante instrumento para se realizar o propósito da pacificação social, finalidade magna da Justiça. Inaugura uma nova consciência jurídica, deixando para trás a cultura de litigiosidade em prol de uma solução equilibrada propiciada pelo sistema multiportas de Justiça”.

Já a juíza Mônica Aguiar Sapucaia, coordenadora do Centro Conciliação de 1º Grau (Cejusc 1), revelou a sua satisfação em testemunhar a revisão do modo de resolução dos conflitos pelas empresas Caixa Econômica Federal e Petrobras, revisão que expressa que as assinaturas dos termos de cooperação são um compromisso efetivo com a semeadura de novos tempos, tempos que envolvem a escuta ativa das partes envolvidas.

Para a advogada Geane das virgens Santos, a serviço da Petrobras, o acesso das partes ao diálogo lhes dá a oportunidade de explicitar as complexidades do litígio, facilitando o entendimento entre elas. “A atuação do Cejusc foi brilhante, com muita presteza, dedicação e comprometimento, respeitando as partes em sua totalidade, bem como demonstrando sempre a imparcialidade, princípio basilar para uma equidade exemplar”, comentou. Ela agradeceu à juíza Mônica Sapucaia e a sua equipe pelo sucesso obtido na última edição da  Semana de Conciliação e disse que a Petrobras seguirá firme com o compromisso de obter o mesmo sucesso na próxima edição do evento, que ocorrerá no mês de novembro.

O advogado Alexandre Freire de Carvalho Gusmão, da Caixa Econômica, disse que “Esse Termo de Cooperação, aliado à dedicação dos advogados, servidores, juízes e desembargadores, foi fundamental para difundir e concretizar a nova política conciliatória da empresa, e uma nova cultura de solução adequada de conflitos no âmbito do TRT da 5ª Região”.

O advogado Hugo Vasconcelos, do Sindicato dos Petroleiros e Petroleiras da Bahia (Sindipetro), afirma que a celebração de termos de cooperação do TRT-BA com grandes empresas que possuem passivos trabalhistas é fundamental, porque muitas dessas parcerias visam o pagamento de verbas rescisórias associadas a empresas terceirizadas. Ainda segundo ele, “Essa abordagem não apenas agiliza o processo de conciliação, mas também busca garantir que os trabalhadores recebam os direitos devidos, com uma resolução mais eficaz e justa dos conflitos trabalhistas. Além disso, contribui para a redução da sobrecarga do sistema judiciário e fortalece a cultura de resolução pacífica de disputas”.

Fonte: TRT da 5ª Região

  Este foi o levantamento apresentado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec), que observa um incremento na produção de acordos, em especial os que foram conduzidos pelos Centro 

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