Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos está em Manaquiri supervisionando as obras de instalação do Cejusc

Portal O Judiciário Redação

Com a instalação do serviço no município, TJAM avançará no projeto de interiorização do Cejusc, promovendo aplicação dos métodos alternativos de soluções de conflitos.


O coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc-Cível), do Tribunal de Justiça do Amazonas, juiz Roberto dos Santos Taketomi, está na Comarca de Manaquiri (a 65 quilômetros de Manaus) supervisionando os preparativos e as obras de instalação do Cejusc no município. A instalação do serviço na Comarca será possível graças a um convênio firmado com a Prefeitura local, .

O Cejusc Manaquiri, que ficará localizado na área central do município, tem previsão de inauguração para o final do mês de março, de acordo com o juiz Roberto Taketomi. Ele explicou que, em breve, a equipe do TJAM fará a seleção e a capacitação de pessoal, cedido pela Prefeitura, para atuação no Cejusc. “Nos termos do convênio, cabe à Prefeitura disponibilizar a estrutura física e de pessoal e, ao Tribunal, a capacitação da equipe e a prestação de serviço à população”, frisou o magistrado.

“Ampliar o acesso à Justiça e a aplicação dos métodos alternativos de soluções de conflitos é um dos objetivos do Sistema Permanente de Mediação e Conciliação, que é presidido pelo desembargador Délcio Luís Santos, e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos, que tem a coordenação do doutor Gildo Alves”, explicou Taketomi, que ficará em Manaquiri até a próxima sexta-feira.

Conforme a Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cejuscs são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas quanto a questões jurídicas. A instalação dessas estruturas nos municípios do interior segue determinação do CNJ.


Paulo André Nunes

Foto: Chico Batata / 02/09/2021

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