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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu nesta quinta-feira (9/11) suspender ato do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que determinou o afastamento cautelar do desembargador Adriano Robert Linhares Camargo. A decisão se deu na análise do Pedido de Providências 0007217-21.2023.2.00.0000 ajuizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A corte goiana havia afastado o desembargador após ele ter criticado a atuação da Polícia Militar durante julgamento na última semana.
Segundo o corregedor nacional, a manifestação do desembargador se deu no calor dos debates em sessão de julgamento criminal em que se discutia exatamente os procedimentos policiais. “A independência funcional do magistrado é pedra de toque do Estado Democrático de Direito, assim como o livre convencimento motivado, devendo os magistrados fundamentar as suas decisões a partir da análise do caso concreto e das provas apresentadas, obedecidos os limites constitucionais”, destacou Salomão na decisão.
“Ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária, penso que, no contexto em que proferida, em sede de exame superficial, não se cuida de ofensa frontal à instituição policial”, afirmou o corregedor nacional. Em virtude disso, concluiu o ministro, a conduta do desembargador não representa ameaça ou risco para que permaneça na jurisdição.
Além do retorno de Adriano Robert Linhares Camargo ao cargo, a decisão avocou o processo aberto pelo TJGO, conforme previsão do artigo 79 e parágrafo do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, foi designada ainda audiência de mediação, na Corregedoria Nacional de Justiça, com a presença do desembargador e do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos Alberto França. A audiência está marcada para o dia 21 de novembro.
Agência CNJ de Notícias