- Página atualizada em 20/11/2023
O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), desembargador Clóvis Valença Alves Filho, realizou correição ordinária, durante o mês de maio, em mais duas varas do trabalho do interior do estado. No dia 24, esteve na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Maracanaú. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários das unidades de primeiro grau.
1ª VT de Maracanaú
Na 1ª VT de Maracanaú, o corregedor reuniu-se com a juíza titular, Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio, e a diretora de secretaria, Daniele Karine Moreira da Silva, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve qualquer manifestação de interessados.
Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, em um ano, soma 1.540 sentenças prolatadas, sendo 283 conciliações. Em 2021, foram 1.448; em 2022, 1.931; e até o dia 16 de maio deste ano, a VT havia recebido 548 ações trabalhistas. Até março de 2023, a unidade possuía um acervo de 3.496 processos em tramitação.
Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú cumpriu 118,75% da Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).
Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2022: aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019-2020, em um ponto percentual, com cláusula de barreira de 40%. Dos 1.759 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 829 por meio de acordo. Índice de conciliação de 47,13%, o que resultou em 105,67% da Meta 3.
O desembargador determinou providenciar a pronta devolução da Carteira de Trabalho ao trabalhador, evitando o acúmulo de tais documentos sob a custódia da Secretaria. Também recomendou manter rigorosa cobrança à Secretaria, no sentido de atualizar diariamente os dados no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), de modo a espelhar a realidade da Vara e evitar distorções no Sistema e-Gestão, frisando a importância da correta inserção de dados no PJe, em razão de sua influência direta na estatística do Tribunal.
2ª VT de Maracanaú
Na 2ª VT de Maracanaú, o corregedor reuniu-se com o juiz titular, Mateus Miranda de Moraes, e a diretora de secretaria, Geyza de Freitas Moura Nântua, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve qualquer manifestação de interessados.
Segundo relatório, a unidade vem apresentando um aumento na movimentação processual em relação à quantidade de ações trabalhistas ajuizadas. Em 2021, foram 1.298 ações recebidas; em 2022 foram 1.948; e em 2023, já foram 557 ações ajuizadas até 15 de maio. A 2ª VT de Maracanaú aumentou seu acervo de processos em tramitação, de 1.552 em 2021, para 1.925 em 2022, e até março de 2023 eram 1.825. Em 2022, foram pagos mais de R$ 13 milhões aos reclamantes, e em torno de R$ 1 milhão foram arrecadados referentes a custas processuais, Imposto de Renda e Previdência Social.
Em relação às metas estipuladas pelo CNJ, a 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú cumpriu em 102,68% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).
Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2022: aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019-2020, em um ponto percentual, com cláusula de barreira de 40%. Dos 1.626 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 785 por meio de acordo. Índice de conciliação de 47,13%, o que resultou em 105,67% da Meta 3.
Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional observou de disponibilizar a ação para elaboração de sentença ao Magistrado responsável, imediatamente após a apresentação de razões finais em audiência ou mediante petição escrita, bem assim ao término do prazo concedido.
O desembargador recomendou estabelecer, como já recomendado na Ata de Correição de 2022, uma rotina de pautar ações na fase de execução para tentativa de conciliação, independentemente de pedido das partes, na busca por um desfecho mais rápido do litígio trabalhista.
Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.