- Criado: Quinta, 21 Agosto 2014 10:02
A Corregedoria-Geral do Ministério Público divulgou, no dia 5 de agosto de 2014, o Ofício Circular n. 017.2014.CGMP, que alerta para a necessidade de do cumprimento dos prazos processuais no âmbito do Ministério Público.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vem instando as Corregedorias-Gerais a instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra os membros do Parquet que, de forma reiterada, venham a descumprir os prazos processuais, por infração disciplinar ao art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.628/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
O Corregedor-Geral, José Roque Nunes, solicita empenho pessoal dos membros do MP-AM no cumprimento dos prazos, destacando o Acórdão exarado pelo CNMP nos autos de Representação por Inércia ou Excesso de Prazo nº 0.00.000.000132/2010-11 e da notícia veiculada no site JusBrasil (disponível em http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/112180539/descumprimento-de-prazo-processual-cnmp-suspende-procurador-do-trabalho).