Corregedoria encaminhou ofício ao MPE/AM para que apure a denúncia, com o possível enquadramento em fato típico penal.
Após o recebimento de denúncia formalizada pela Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/Am) a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) encaminhou ofício ao Ministério Público Estadual (MPE/AM) solicitando que o órgão apure a existência e o funcionamento de um cartório clandestino no município de Boca do Acre (distante 1.560 quilômetros de Manaus).
Ao requisitar a atuação do MPE/AM, a Corregedoria de Justiça solicita a averiguação da denúncia com o possível enquadramento em fato típico penal.
Conforme consta nos autos n.º 0000613-91.2022.2.00.0804 (PjeCOR), a denúncia apresentada pela Anoreg/Am à Corregedoria de Justiça aponta que no município de Boca do Acre, especificamente na Avenida Júlio Toá, n.º 97, estaria funcionando um estabelecimento que, mesmo sem os devidos registros e autorizações, utiliza-se da nomenclatura “cartório” para atender à população.
Diz a Anoreg/Am, nos autos, que o referido estabelecimento possui, inclusive, perfil em rede social com os seguintes comunicados: “Faça inventário extrajudicial (…), escrituras particulares em geral, contratos de arrendamento, comodato, escritura particular de união estável e pacto antenupcial”.
Para a Anoreg/Am, “além da utilização indevida do nome ‘cartório’ – fazendo com que a população acredite que existam duas serventias extrajudiciais naquela cidade – situações como essa induzem a sociedade ao erro, bem como ferem princípios que norteiam a atividade notarial e registral, em especial o da segurança jurídica, sendo, pois, os impactos sociais, registrais, fiscais, tributários e legais, imensuráveis”.
Ocorrência em Manaus
No início deste ano de 2022, caso semelhante foi notificado na capital e no último dia 11 de fevereiro, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM), em uma ação conjunta, procederam à fiscalização perante um estabelecimento particular que vinha funcionando, também, com a nomenclatura indevida de “cartório”, no bairro Praça 14 (zona Sul de Manaus).
A denúncia foi apresentada à Corregedoria, também pela Anoreg/AM, e após as diligências realizadas e constantes no processo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AM) recomendou a elaboração de Projeto de Lei nos moldes da Lei Estadual n.º 16.578/2015 de Santa Catarina, em que a legislação específica, segundo a PGE/AM, proíbe a utilização do termo “cartório” por particulares.
#PraTodosVerem: Na foto que ilustra a matéria, a imagem do mapa do Amazonas com destaque ao município de Boca do Acre
Afonso Júnior (CGJ/AM)
Arte: Igor Braga/TJAM
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