Orientações divulgadas nesta terça-feira (22) reforçam as diretrizes assegurando que todas as unidades judiciárias de primeira instância sejam inspecionadas anualmente.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas tornou público, nesta terça-feira (22), o Provimento n.º 397/2021, dispondo sobre a realização de inspeções ordinárias anuais, nas unidades judiciárias da capital e do interior do Amazonas.
A publicação reforça o que dispõe o Provimento n.º 241/215-CGJ/AM, o qual indica que todas as unidades judiciárias de Primeira Instância sejam inspecionadas anualmente pelo respectivo magistrado, no entanto, pelo novo Provimento, fica consignado que poderão ser dispensadas da realização da inspeção anual as unidades que forem correicionadas pela Corregedoria-Geral de Justiça no ano correspondente à mencionada inspeção.
O Provimento n.º 397/2021 cita que a dispensa prevista deverá ser solicitada pelo magistrado à corregedora-geral de Justiça, que decidirá a respeito.
O mesmo Provimento ressalva que a dispensa prevista não se aplica à Vara que postergou a inspeção relativa ao exercício de 2020 para até o último dia do mês de julho de 2021, em razão da pandemia da covid-19, conforme estabelecido no artigo 1.º, § 2.º do Provimento n.º 389/2021-CGJ/AM. Tal inspeção, segundo a norma, deve ser realizada independentemente da Vara ter sido correicionada pela Corregedoria no período de prorrogação.
Exigências
O relatório de inspeção deve contemplar uma série de informações, dentre as quais: a situação de processos em que existam réu(s) preso(s); a estatística dos vistos lançados em cada processo inspecionado; a organização do cartório, assim como seu funcionamento conforme norma vigente; o andamento e controle das cartas precatórias recebidas e dos mandados entregues ao Oficial de Justiça, e outras exigências.
Afonso Júnior – CGJ/AMFoto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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