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O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) divulgou três enunciados elaborados para auxiliar os magistrados da Justiça amazonense com parâmetros para tomada de decisões em demandas massificadas com elementos de abusividade ou fraude, conhecidas como demandas predatórias.
No primeiro enunciado os julgadores encontram esclarecimentos sobre preocupações envolvendo procurações outorgadas aos advogados, dissolvendo um possível conflito entre a prerrogativa do advogado e a autonomia do julgador. “O primeiro enunciado foi elaborado para buscar uma coerência entre as demandas dos magistrados a atingirem as metas e a preocupação com as demandas predatórias, ao tempo em que também busca preservar as prerrogativas da advocacia no sentido de que os despachos não sejam encaminhados de forma aleatória, mas que tenham sempre um fundamento para a tomada de decisão dos magistrados. Ou seja, que ele fundamente isso e informe quais são os indícios suficientes de demandas predatórias que ele colheu na respectiva unidade judiciária”, explicou o presidente do Numopede, juiz auxiliar da CGJ-AM Áldrin Henrique de Castro Rodrigues.
O presidente do Numopede lembra que a iniciativa nasceu de reclamações registrados na própria Corregedoria e conta com o incentivo do coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que já havia chamado a atenção para o crescente número de demandas predatórias que chegam ao Judiciário e para a necessidade de medidas de desestímulo da prática, principalmente no âmbito do Juizados Especiais cuja característica é a resolução célere de conflitos.
Entre as principais vantagens dos enunciados está o estabelecimento de distinções existentes entre dois tipos diferentes de demandas: as repetitivas e as predatórias. Em processo constante de identificação para caracterizar a demanda, o Numopede vem monitorando e colhendo narrativas de magistrados e gestores das unidades por meio de formulários com objetivo de oferecer um diagnóstico exato, com isso foram gerados os três primeiros enunciados para orientar os julgadores na análise desse tipo de demanda e que não tem efeito vinculante, mas atua como orientador, sem invadir a prerrogativa do juiz de tomar as próprias decisões
O Numopede criou um sistema capaz de analisar por meio de inteligência artificial (IA) as demandas predatórias, em especial as demandas fraudulentas caracterizadas pela tentativa de burlar o sistema ou induzir o juízo a erro por meio de documentos produzidos de maneira forjada, como por exemplo, reprodução de consultas ou telas do SPC/Serasa que não condizem com a realidade ou procurações que não foram outorgadas pelo consumidor. O Núcleo também vem atuando para fazer a distinção entre as ações regulares manejadas por advogados, das demandas ajuizadas com indícios de ilícitos e, segundo o juiz Áldrin a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Amazonas (OAB-AM) vem participando de reuniões no TJAM e comprometeu-se a estar engajada nesse esforço.
Prejuízos à sociedade
Um dos prejuízos das demandas predatórias é que geram um custo e o erário arca com a despesa, incluindo ações onde é deferida justiça gratuita há um custo pelo Estado. “Um exemplo são as demandas em que o advogado já teve um pronunciamento desfavorável de processo em outro estado ou outra unidade no próprio Amazonas e observa a questão da diferença entre os sistemas e forja um documento, um comprovante falso de residência e ingressa novamente tentando um novo pronunciamento jurisdicional”, explica o juiz corregedor auxiliar.
Enunciados
As orientações foram aprovadas por unanimidade pelos integrantes do Núcleo de Monitoramento, que além do juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, é composto pelos magistrados Silvânia Corrêa Ferreira, Roberto Hermidas de Aragão Filho, Rafael Almeida Cro Brito e Julião Lemos Sobral Júnior, além dos servidores Carolyne Patrícia de Oliveira Glória Keiko Shishido de Souza, responsáveis pela elaboração dos enunciados com justificativas embasadas nas leis vigentes.
1- ‘“Desde que fundamentada a decisão e, havendo indícios suficientes para a caracterização de demandas predatórias, o juiz poderá determinar o comparecimento pessoal do(a) jurisdicionado(a) à unidade judiciária para ratificar ou não o mandato outorgado ao advogado”;
2- “É inválido o instrumento de mandato assinado através de certificado digital não emitido por Autoridade Certificadora credenciada (ICP-Brasil), conforme previsto no Art.1º, §2º, inciso II, alínea a, da Lei 11.419/06, sendo que não atendida a ordem judicial para regularizar a representação processual deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil”;
3-”É indispensável a juntada de extrato bancário relativo ao período da contratação do empréstimo questionado, sendo que não atendida a ordem judicial de emenda, impõem-se o indeferimento da inicial, com extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do Art. 321, parágrafo único, c/c Art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil”.