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Corregedoria Nacional promove 10 inspeções no segundo semestre

Portal O Judiciário Redação

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Até dezembro de 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça realizará inspeções em 10 tribunais estaduais. A Portaria n. 36/2023 traz calendário que prevê a primeira visita do segundo semestre ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), de 7 a 9de agosto.

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Em seguida, a equipe da Corregedoria irá ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), de 28 de agosto a 1ª de setembro. Dos dias 11 a 15 de setembro, será a vez do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJRS), enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) será inspecionado entre os dias 23 e 27 de outubro.

Para fechar o ano, a Corregedoria Nacional de Justiça irá aos Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entre 20 e 24 de novembro, e de Goiás(TJGO), de 4 a 6 de dezembro.

Alteração no calendário

Em relação às inspeções do primeiro semestre, houve alteração de algumas datas, conforme a Portaria n. 33. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a visita ocorrerá de 26 a 30 de junho, enquanto no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) será de 11 a 13 de julho. Por fim, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) recebe a Corregedoria de 17 a 19 de julho.

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Fiscalização

As inspeções fazem parte das atribuições da Corregedoria Nacional, previstas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ocorrem de forma continuada. Nelas, é apurado o funcionamento dos setores administrativos e judiciais das unidades judiciárias, assim como nos cartórios. As visitas e inspeções resultam em relatórios que apontam as deficiências e as boas práticas encontradas.

A equipe da Corregedoria também faz recomendações às unidades para melhorar seus desempenhos. Os procedimentos de fiscalização podem contar com o apoio de servidores e de magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, Receita Federal, COAF e Tribunais de Contas. Em alguns casos, pode ser instaurada instaura sindicância investigativa para aprofundar fatos percebidos como graves apontados em relatório de inspeção ou correição.

Texto:  Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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