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Cristiano D’Angelo propõe Projeto de Lei de isenção na transferência de imóvel rural do pequeno agricultor familiar a seus sucessores

O Judiciário
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​A sucessão familiar no meio rural é um assunto de grande relevância para garantir a continuidade dos negócios no campo. Por isso, o deputado Cristiano D’Angelo (MDB), presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Comapa) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 130/2024, que propõe a isenção na transferência de imóveis rurais de pequenos agricultores familiares para seus sucessores. Segundo o parlamentar, a sucessão familiar rural é um processo pelo qual a gestão de uma propriedade rural é passada da geração atual para a próxima, podendo envolver um ou vários membros da família. Ele ressalta que esse processo é construído socialmente e inclui a preparação do sucessor, além da fazenda, para atender às expectativas de uma empresa familiar. O objetivo do projeto é regularizar a transferência de imóveis de pequenos agricultores familiares para seus herdeiros no âmbito do Estado, facilitando o acesso à propriedade e garantindo a continuidade da atividade rural dos herdeiros na terra. Com isso, os herdeiros poderão ter acesso às políticas públicas voltadas à agricultura familiar e ao financiamento de crédito rural. O projeto prevê a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), bem como dos emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária das operações, na transferência do imóvel rural do pequeno agricultor familiar em caso de sucessão por falecimento. O deputado destaca que os valores cobrados a título de imposto e taxas cartorárias são um grande obstáculo para os pequenos agricultores, que muitas vezes não têm recursos suficientes para arcar com esses custos. Por isso, a importância desse projeto. Além disso, o PL prevê que o pequeno agricultor herdeiro terá acesso ao registro do imóvel em seu nome, sem a necessidade de pagamento de impostos e taxas cartorárias, para garantir mais dignidade ao homem e à mulher do campo. Para ser beneficiário do projeto, o sucessor deve comprovar sua qualidade de herdeiro, estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, ser participante do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ter o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR).  

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