Curso com as novas diretrizes para cartórios extrajudiciais sobre combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo começa no dia 2 de abril

O Judiciário
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Em formato EaD, a capacitação será realizada entre os dias 2 e 9 de abril, com inscrições gratuitas.

A partir do próximo dia 2 de abril, a Corregedoria Nacional de Justiça, a Escola e a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Ennor e Anoreg/BR), estarão oferecendo um curso aos profissionais dos cartórios extrajudiciais, gratuitamente, sobre o Provimento n.º 161/2024, da Corregedoria Nacional, que trouxe novas diretrizes relacionadas ao combate e à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). O provimento entrará em vigor no início de maio.

Além da aula inaugural, às 19h do dia 2, serão oferecidos quatro módulos de aula, totalizando 10 h/a, os quais abordarão entre outros assuntos, o Provimento n.º 161/2024 – CN, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de JustiçaForo Extrajudicial. O objetivo das mudanças, conforme o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, é aperfeiçoar as comunicações de operações e de propostas de operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Com as recentes alterações, a Corregedoria Nacional pretende diminuir o número de comunicações ditas obrigatórias e melhor qualificar as informações das operações consideradas suspeitas. “Vamos reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito mais eficiente e atuar somente naqueles casos que realmente despertem a necessidade de investigação”, declarou o ministro Luis Felipe Salomão, durante sessão extraordinária do CNJ.

O curso será ministrado pela Escola de Notários e Registradores do Brasil (Ennor), em parceria com a Corregedoria Nacional e Anoreg/BR, na modalidade virtual, e será disponibilizado para todos os delegatários e funcionários de cartórios extrajudiciais, para que as serventias estejam preparadas para atuar com base nas novas regras. O Provimento n.º 161/2024 entrará em vigor no dia 2 de maio, podendo a íntegra do ato normativo ser consultada no endereço: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5480 .

Mais informações sobre o treinamento, inclusive o link de inscrição e os critérios para obtenção do certificado, devem ser obtidos na página da Ennor na internet: https://ead.ennor.org.br/cursos/ .

Temas e palestrantes

Além da apresentação do Provimento 161/2024-CN, serão discutidas informações enviadas
pelos cartórios extrajudiciais e uso do Siscoaf; as exigências específicas para Notas e para Protesto do Provimento 161/2024-CN; além de discutir as exigências para registro de títulos e documentos e de Pessoas Jurídicas definidas pelo ato normativo, especialmente na prestação de serviços e no atendimento a clientes ou usuários, com foco nas particularidades inovadoras do provimento.

De acordo com o portal da Ennor, no corpo docente do curso estão a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade; o diretor de Supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), unidade de inteligência financeira (UIF) do Brasil, Rafael Ximenes; o ex-procurador da Fazenda Nacional e tabelião do 11.º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício; Ivan Jacopetti do Lago, membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI) e oficial de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista (SP); Mário Camargo, vice-presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais da Associação de Notários e Registradores do Brasil e presidente da Anoreg/SP.

 

 

#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria mostra uma arte com elementos gráficos em azul-celeste e cinza bem claro e a identificação do curso, na parte superior do lado direito: “Curso do Provimento n.º 161 – Prevenção à lavagem de dinheiro”, em fonte na cor preta. 

 

Acyane do Valle | CGJ/AM com informações do portal do CNJ e da ENNOR

Arte: Laio Castanhola | CGJ/AM

    

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