Ad image

De autoria de Delegado Péricles, Lei que cria o Licenciamento Provisório para abertura de empresas no Amazonas é sancionada

O Judiciário
O Judiciário

O Licenciamento Provisório para abertura de empresas no Amazonas, agora obedece a Lei nº 6.859 de maio de 2024, sancionada na quinta-feira (2/5). A medida é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 925/2023 de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL).

Na legislação, Delegado Péricles não só pautou as regras para o Licenciamento Provisório, como normatizou os status de riscos dos empreendimentos.

Publicidade
Ad image

“Eu estou orgulhoso desse trabalho, pois ele representa uma economia ainda mais forte e moderna para o Amazonas. Na prática, estamos desburocratizando e acelerando o processo de abertura de empresas. O empreendedor terá o direito de começar a operar seu negócio em um período mais curto, além de obter uma licença automática, caso o Estado não cumpra o prazo estabelecido de fornecer as licenças”, explicou o Delegado Péricles.

Para sustentar a iniciativa, o parlamentar destacou que os modelos tradicionais de abertura de empresas sujeitam o empreendedor a processos longos e burocráticos, o que ao longo das décadas tem prejudicado a roda econômica no país. E que se faz necessário abraçar metodologias mais simples, que viabilizem novos empreendimentos.

“Agora, estamos na esteira dos que já praticam os países desenvolvidos, na busca pela desburocratização econômica, sobretudo quando falamos em aberturas de novas empresas. O que significa mais geração de emprego e renda”, comemorou Delegado Péricles, lembrando que o Amazonas é detentor de um dos maiores Polos Industriais do país e que é preciso torná-lo ainda mais forte, para enfrentar os constantes ataques jurídicos e políticos que o modelo sofre

Publicidade
Ad image

“O Polo Industrial de Manaus (PIM) é pujante, mantém de pé não só a nossa economia, como a maior floresta tropical do mundo. Temos que aprimorar as leis para que tenhamos empresários sempre interessados em investimentos”, frisou o Delegado Péricles.

 

         

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *