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De forma inédita no Amazonas, Judiciário Estadual concederá selo de qualidade aos cartórios com os melhores desempenhos

Portal O Judiciário Redação

“Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais” foi instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça, que divulgou nesta semana, os critérios para a concessão dos selos “ouro”, “prata” e “bronze”.
Para incentivar a excelência na prestação dos serviços que são executados diariamente por cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) premiará, ao final de cada ano, as unidades que se destacarem ao desempenhar com maior qualidade e rigor as suas funções .
Visando à primeira premiação, que deve ocorrer em dezembro deste ano, a Corregedoria divulgou nesta semana os critérios que serão utilizados para as concessões, pelo órgão, dos selos “ouro”, “prata” e “bronze” no primeiro “Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Amazonas”. 
Os critérios foram divulgados na Portaria n.º 22/2021-CGJ/AM, publicada na edição de quinta-feira (11) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Para a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, além de reconhecer o empenho e boas práticas, o Prêmio busca motivar as serventias extrajudiciais a aperfeiçoar a prestação de serviços e melhor servir ao cidadão. “Estes são os principais objetivos da iniciativa por meio da qual a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas vai incentivar as unidades a desenvolver serviços de excelência, conforme espera a sociedade. Desta forma, com o Prêmio e com outras ações, pretendemos colaborar com as serventias extrajudiciais na perspectiva de melhoria contínua”, apontou a desembargadora.
Critérios avaliativos
Conforme a Corregedoria de Justiça, as avaliações resultarão de correições/inspeções ordinárias realizadas pelo órgão no decorrer do ano e, para efeito do Prêmio, serão atribuídas pontuações específicas aos seguintes quesitos: Instalações e Atendimento (1 ponto); Regularidade Contábil (1 ponto); Regularidade Trabalhista e Previdenciária (1 ponto); Regularidade Tributária (1 ponto); Organização e Conservação do Acervo (1 ponto); Cumprimento dos Provimentos do CNJ e da CGJ/AM, Alimentação do Sistema Justiça Aberta – CNJ, e envio de dados a outros sistemas ou órgãos e entidades a que estejam obrigados por força de lei ou regulamento (2 pontos) e Ordem dos livros específicos, de acordo com cada especialidade, e observância da legislação correlata quando da prática dos atos (3 pontos).
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, na Portaria n.º 22/2021, informou que o saneamento das irregularidades verificadas em momento posterior à atribuição da pontuação não influirá nesta (nem poderá modificá-la) e indicou que serão, adicionalmente, descontados pontos das serventias extrajudiciais a cujos titulares forem aplicadas penalidades (no ano de exercício) na seguinte quantidade: Repreensão (0,5 pontos); Multa por infração leve (0,5 pontos); Multa por infração média (1 ponto); Multa por infração grave (1,5 pontos) e Suspensão (2 pontos).
Receberão “selo ouro” as serventias extrajudiciais cuja pontuação seja superior ou igual a 9 pontos; “selo prata” as serventias extrajudiciais cuja pontuação seja inferior a 9 e igual ou superior a 7,5 pontos; e “selo bronze” as serventias extrajudiciais cuja pontuação seja inferior a 7,5 e igual ou superior a 6 pontos.
A Portaria 22/2021, na íntegra, pode ser consultada a seguir: Portaria (Acesse Aqui)



Afonso Júnior – CGJ/AM
Imagem: reprodução da Internet (cartorionobrasil.com.br)
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