Criado: Segunda, 13 Junho 2022 14:42
Publicado: Segunda, 13 Junho 2022 14:42
Sentença obtida pelo MPAM reconhece o direito dos usuários de pleno acesso às informações necessárias ao uso do transporte coletivo, inclusive por pessoas com deficiência
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve, no último dia 08/06, decisão judicial que determina ao Município de Manaus e à Superintendência Municipal de Trânsito Urbano (SMTU) a procederem a devida sinalização no sistema de transporte coletivo da cidade. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (n° 638974-76.2017.8.04.0001) ajuizada pela Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça do Consumidor.
“A ACP foi ajuizada com o objetivo de sanar falhas na prestação de informações pela SMTU acerca do funcionamento do sistema, especialmente no que se refere ao atendimento das necessidades das pessoas que possuem deficiência. Por isso, pleiteamos a prestação de informações mediante sinalização que inclua a instalação de placas com informativos audiovisuais e identificação do código Braille para pessoas com baixa ou perda total da visão. Com a decisão, tais dificuldades devem ser sanadas, de forma a assegurar o direito do consumidor usuário do sistema”, observou a Promotora de Justiça.
A sentença determina a implantação de comunicação visual com sinalização, inclusive do piso, e colocação de placas com informação também em Braille, nos terminais T1, T2, T3, T4, T5 e Terminal da Matriz, bem como nas paradas de ônibus da cidade de Manaus. Pode ser adotado outro sistema de publicidade e/ou comunicação visual que devem conter, obrigatoriamente, informações referentes a itinerários, horários de saída e chegada, alterações de rotas, número de veículos e pontos de paradas e terminais, inclusive em Braille.
Foto (ilustrativa ) 01: IPTC – Porto Alegre
Foto (ilustrativa ) 02: Semcom – PMM