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Decisão liminar autoriza a utilização de guindastes para a montagem de módulos alegóricos da Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso

Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

 

O Festival Folclórico de Parintins inicia na noite desta sexta-feira (28/06) e a decisão liminar, assinada pelo desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior, foi publicada nesta tarde. 

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Uma decisão liminar proferida pela Justiça Estadual em plantão judicial autorizou a utilização de guindastes para a montagem de módulos alegóricos da Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso.

O Festival Folclórico de Parintins inicia na noite desta sexta-feira (28/06) e a decisão liminar, assinada pelo desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior, foi publicada nesta tarde.

O Mandando de Segurança com Pedido de Liminar n.º 4007290-73.2024.8.04.0000 foi impetrado pela Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso contestando decisão administrativa do comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas que havia proibido, por parte da Associação Folclórica, o içamento de pessoas ou alegorias na arena de apresentação do bumbódromo.

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Ao impetrar o Mandado de Segurança, os representantes do Boi Bumbá Caprichoso citaram que o ato de proibição pelo Corpo de Bombeiros do Amazonas, não observou o contraditório e a ampla defesa.

A agremiação também indicou que apresentou formalmente, em 18 de junho deste ano, um plano de ação da operação do guindaste, tendo sido este analisado somente ontem (27/06), na véspera do Festival.

Decisão

Na análise do Mandando de Segurança, o desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior, concedeu a Liminar, afirmando, em sua decisão, que a Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso “demonstra (no processo) ter apresentado todos os documentos técnicos necessários à comprovação de que a operação que pretende realizar com o guindaste detém toda a segurança necessária, bem como apresentou Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada por um profissional de engenharia, validando a operação, inclusive, com içamento de pessoas”.

O magistrado, na decisão, acrescentou que “a motivação é princípio de direito administrativo e consiste na exposição dos elementos que ensejaram a prática do ato administrativo. Nota-se, portanto, a ausência de motivação (…) ao indeferir o içamento de pessoas e alegorias, sem indicar as razões para tanto diante da vasta documentação técnica apresentada pela Impetrante”.

Para o magistrado, “a Impetrante (Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso) demonstrou extrema cautela no cumprimento das normas técnicas”, afirmou o desembargador, deferindo o pedido liminar.

 

 

 

Afonso Júnior

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:   divulgação[email protected]

(92) 993160660

    

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