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Deputado Cristiano D’Angelo propõe Projeto de Lei para Apoio à Parentalidade Atípica na rede pública estadual de saúde

Em prol das famílias de parentalidade atípica, o deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB) propõs o Projeto de Lei (PL) nº 1.057/2023, que dispõe sobre diretrizes para a “Política Estadual de Apoio à Parentalidade Atípica (Peapa) na rede pública estadual de saúde, no Amazonas. O projeto encontra-se em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aguardando emissão de parecer.

“A implementação do projeto significa dar uma assistência mais adequada e humana, um cuidado maior com a saúde que não se limita às pessoas com deficiência, mas também ao contexto biológico, psicológico, social e familiar (biopsicossocial) em que estão inseridas. Diante da realidade presente na sociedade do Estado, torna-se indispensável uma atuação ativa do Poder Público”, ressaltou o deputado Cristiano D’Angelo.

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O projeto visa para fins de atendimento propor diretrizes a serem adotadas, como linhas de ações, para oferecer atendimento psicológico integral às mães, aos pais e/ou responsáveis legais que necessitarem de ajuda por conta de dificuldades relacionadas aos cuidados e às demandas de crianças com padrões atípicos de desenvolvimento. Além de promover debates sobre a parentalidade envolvendo crianças com padrões atípicos de desenvolvimento, fomentando discussões na sociedade sobre o tema.

Segundo o autor da propositura, o PL também garantirá os exames, medicamentos, os procedimentos necessários à identificação de diagnóstico e tratamento de eventuais problemas psicológicos às mães, aos pais e/ou responsáveis legais de crianças com padrões atípicos de desenvolvimento e facilitar o conhecimento parental acerca dos transtornos ou deficiências diagnosticadas em seus filhos, assim como informações sobre as terapias e tratamentos disponíveis.

“Dessa forma, a medida em questão é um reforço do sistema de proteção social no Estado, especialmente voltado para um tema muitas vezes negligenciado, o da parentalidade atípica, para as famílias amazonenses, a medida representa uma assistência mais adequada e humana, com foco em cuidados com a saúde, que integre não somente as pessoas com deficiência, mas também o contexto biopsicossocial e familiar em que estão inseridas”, enfatizou o parlamentar.

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O termo parentalidade atípica refere-se aos pais dos quais os filhos apresentam um desenvolvimento que está fora do esperado, do típico ou do padrão considerado normal, como ocorre em casos de deficiência mental, sensorial, intelectual ou física.

Apoio à Parentalidade Atípica – Peapa

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 17,3 milhões de brasileiros, o que representa 8,4% da população brasileira com mais de dois anos, têm algum tipo de deficiência. “Assim, o projeto será de suma importância para o Amazonas e, atualmente, está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguardando a emissão de um parecer da comissão”, justificou Cristiano D’Angelo.

         

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