Deputado Felipe Souza destaca leis de sua autoria em apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista

​No dia 2 de abril, o mundo celebrou o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, uma data importante para promover o entendimento e a aceitação das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este transtorno neurológico, que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social, é mais comum do que se imagina, afetando milhões de pessoas em todo o mundo. Nesse contexto, o deputado Felipe Souza (PRD) tem desempenhado um papel fundamental na promoção da inclusão e garantia dos direitos das pessoas com autismo, por meio de leis criadas por ele. Sua atuação parlamentar tem sido voltada para a comunidade e demonstra seu comprometimento com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Amazonas. Entre suas iniciativas, destaca-se a Lei nº 5.100, que criou o Selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH. Essa lei incentiva a inclusão desses cidadãos e reconhece empresas privadas que promovem ações para atender, defender, valorizar e incluir autistas. “É essencial promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas diferenças. Ao lutar pela conscientização e aceitação do autismo, podemos avançar em direção a uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para todos”, afirmou o parlamentar. Além disso, o deputado Felipe Souza tem se dedicado a promover campanhas de conscientização e criar políticas públicas para atender e apoiar pessoas com TEA e suas famílias. Seu trabalho legislativo tem sido fundamental para avançar na garantia dos direitos e na melhoria da qualidade de vida dessa comunidade. Outras leis em defesa dos autistas incluem a Lei nº 5.337, que oferece bolsas de estudo para deficientes com TEA em escolas privadas e associações em Manaus; a Lei nº 6.098, que garante o direito à continuidade do fornecimento de energia elétrica para unidades habitadas por pessoas com deficiência; e o Projeto de Lei nº 906, que aguarda sanção governamental e autoriza o livre acesso e permanência de pessoas com TEA em locais públicos e privados, portando alimentos e utensílios pessoais. Essa legislação visa garantir o direito à autonomia e à dignidade das pessoas com autismo, permitindo-lhes maior independência em suas atividades diárias.  

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