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Desembargador é condenado à pena máxima por desacatar guardas municipais em Santos

Portal O Judiciário Redação

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O desacato a guardas municipais de Santos por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) motivou o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a condenar o magistrado à aposentadoria compulsória. Por maioria, os conselheiros aprovaram a condenação durante a realização da 360ª Sessão Ordinária do CNJ nesta terça-feira (22/11).

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Em 2020, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi abordado por guardas municipais de Santos por não utilizar máscara protetiva. À época, auge da pandemia da Covid-19, havia determinação local para o uso do equipamento em ambientes públicos. Segundo apontou o relatório da conselheira Jane Granzoto, no Processo Administrativo Disciplinar 0007026-78.2020.2.00.0000, o magistrado demonstrou “total menosprezo ao trabalho dos guardas municipais” e ofendeu um dos agentes, chamando-o de “analfabeto” e “guardinha”.

Para demonstrar influência, o desembargador rasgou a multa que recebeu e telefonou para o secretário municipal de Segurança Pública. Durante a abordagem, o magistrado demonstrou total desrespeito à autoridade local, querendo impor sua condição de representante do Poder Judiciário. “Essa repercussão traz um abalo à credibilidade do Judiciário”, afirmou a relatora.

A conselheira Jane Granzoto destacou que o desembargador apresentou laudos médicos que constatavam patologias de saúde mental, mas que, se à época das abordagens essa já fosse a situação, tais condições não o impediam de realizar suas funções como magistrado e seus atos da vida civil. Além disso, a conduta do magistrado foi classificada como uma afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

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A defesa do desembargador registrou ainda que o magistrado errou, como qualquer ser humano, uma vez que estava preocupado com situações pessoais, como problemas com os filhos e uma separação. O subprocurador-geral da República, Alcides Martins, no entanto, alegou que Eduardo Siqueira não manteve conduta compatível à magistratura, debochando dos agentes públicos em mais de uma situação. Manifestou-se, assim, pela condenação do desembargador.

O voto da relatora rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa – inviabilidade de acesso às mídias de áudio e vídeo referentes à audiência de instrução realizada em 12 de abril de 2022; indeferimento de realização da perícia médica e de produção de prova documental; e indeferimento de repergunta à testemunha.

Os conselheiros julgaram procedente, por unanimidade, o mérito do PAD para condenar o magistrado. Quanto à penalidade, a maioria votou com a relatora pela pena de aposentadoria compulsória, vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia, que votavam pela aplicação da pena de disponibilidade.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Assista à íntegra da 360ª Sessão Ordinária do CNJ:

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