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Desembargadores decidem pela anulação de questão de prova de concurso baseada em assunto revogado de lei

O Judiciário
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Colegiado aplicou entendimento de possibilidade de controle judicial em caso de ilegalidade cometida por banca organizadora.

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Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas analisaram na sessão de quarta-feira (31/05) dois processos tratando de anulação de questões de concursos públicos, decidindo pela possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em caso de erro grosseiro cometido pelos responsáveis pelas provas.

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Na Apelação Cível n.º 0671207-53.2022.8.04.0001, de relatoria do desembargador João Simões, o magistrado observa em seu voto decisão em Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 632853/CE) que trata do assunto.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota atualmente o entendimento segundo o qual o controle judicial de atos administrativos deve ser exercido com restrição, primando pelo exame de questões relacionadas à legalidade, sendo vedado substituir a banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas, excepcionalmente admitindo-se controlar o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o edital”, afirma o desembargador João Simões.

E no caso analisado na sessão, em que candidato ao cargo de investigador de polícia impugna questões do Edital de Abertura n.º 02/2021, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, o relator ressaltou que a questão 40 aborda assunto previsto no edital, que de forma expressa inclui o tema “legislação complementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)”. Neste sentido, o desembargador conclui que “a exceção admitida pelo Supremo Tribunal Federal para intervenção do Poder Judiciário não pode ser aplicada nessa hipótese”.

Já em relação à questão n.º 71 da mesma prova, o juízo de 1.º Grau considerou que o enunciado restringe a resposta a dispositivos legais previstos no Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual n.º 2.271/94), que não poderiam ser objeto de cobrança em concurso público por terem sido revogados pela Lei Estadual n.º 3.278/2008.

Em relação a essa questão, o desembargador destacou que a Lei Estadual n.º 2.271/94 foi apenas parcialmente revogada pela Lei Estadual n.º 3.278/2008 e que ainda existem dispositivos que estão vigentes. E observou que não seria plausível a impugnação do edital contra a previsão do referido diploma legal no conteúdo programático, e que é dever do examinador limitar-se à exigência das normas que se encontram vigentes, para atender ao princípio da legalidade.

“Nessa perspectiva, a própria banca examinadora incorreu em ilegalidade e desvinculou-se das regras editalícias, ao exigir dos candidatos conhecimento acerca de artigo legal que não possui mais vigência, tampouco pode ser encontrado na legislação prevista no instrumento convocatório”, afirma o relator, votando pela anulação da questão 71, pois o assunto nela cobrado baseava-se em artigos daquela lei que foram revogados em 2008.

O relator acrescenta em seu voto que “a cobrança de dispositivo legal revogado antes da publicação do edital configura flagrante ilegalidade por parte da banca examinadora, admitindo-se, assim, a intervenção do Poder Judiciário para impor a anulação da questão n.º 71”.

Outro concurso

Outro recurso (n.º 0667213-17.2022.8.04.0001) que também trata de anulação de questão de concurso público foi apreciado, admitindo-se a intervenção do Judiciário diante de ilegalidade identificada em prova para o cargo de delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas, prevista no Edital n.º 01/2021.

Durante o julgamento desta apelação, a procuradora de Justiça Anabel Mendonça apresentou novo parecer pelo provimento do recurso, no sentido de que houve erro grosseiro e há possibilidade de controle de legalidade do ato. “Aqui não cabe a possibilidade de afastar o princípio da intervenção judicial. O edital, apesar de ser vinculante, não tem condão de dizer que lei revogada tem como ser alvo de assunto de pergunta”, afirmou a procuradora.


#PraTodosVerem – A fotografia que ilustra a matéria mostra o desembargador João Simões em reunião das Câmaras Reunidas. Ele aparece por trás de dois monitores de computador, instalados na bancada do Plenário do TJAM. É possível ver que usa a toga de magistrado (preta, com um cordão vermelho pendendo da gola) sobre terno cinza e camisa em tonalidade azul claro, com gravata em tons azul e vermelho. 


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / 03/05/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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