audida pelos consumidores, tem como objetivo coibir o incômodo causado por ligações de telemarketing, que muitas vezes são realizadas em horários inapropriados e de forma insistente.
Cada vez mais consciente da importância de garantir seus direitos, o consumidor tem se esforçado para se informar sobre as iniciativas que fortalecem a legislação de proteção nacional. Neste Dia do Consumidor, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca suas iniciativas que promovem e fortalecem a busca por proteção dos cidadãos. “Nosso mandato tem atuado em diversas áreas e uma delas é a defesa do consumidor. É fundamental que a população se sinta amparada e conheça seus direitos, especialmente quando é lesada. Nosso objetivo é sempre trabalhar para fortalecer e propor leis que protejam os direitos do consumidor e do cidadão”, afirmou. Entre as leis apresentadas pelo parlamentar estão a Lei n° 5.900/2022, que determina que os usuários de serviços de água e esgoto, vítimas de furto de seus hidrômetros, devem ter o equipamento substituído gratuitamente pela concessionária; a Lei n° 5.544/2021, que estabelece que as faturas em atraso podem ser quitadas no momento da interrupção dos serviços essenciais; e a Lei n° 5.483/2021, que permite o parcelamento de débitos de faturas de energia, água e esgoto em até 12 vezes durante a pandemia. O deputado também é autor da Lei n° 5.430/2021, que proíbe a remoção de veículos por reboque público ou por empresas de reboque quando o proprietário não estiver presente; da Lei n° 5.447/2021, que obriga estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e bancárias a exibirem de forma clara e visível as taxas de juros anuais praticadas em vendas a prazo e crédito ao consumidor; e da Lei n° 5.366/2021, que obriga os revendedores de combustíveis a informarem aos consumidores quando os preços divulgados são válidos apenas para determinadas formas de pagamento. Cidade também é autor da Lei n° 5.779/2022, que garante ao consumidor o direito de ser informado em tempo real pelas operadoras de telefonia móvel e internet banda larga sobre a redução de velocidade de conexão com a internet; e da Lei n° 5.776/2022, que determina que empresas que fornecem serviços de TV por assinatura e internet devem compensar os assinantes em caso de interrupção do serviço. Outra lei do deputado presidente é a nº 6.765/2024, que proíbe o uso de bots, robôs ou programas de software para realizar ligações de telemarketing. Essa legislação, que foi bem recebida pelos consumidores, tem como objetivo acabar com o incômodo causado por ligações de telemarketing realizadas em horários inapropriados e de forma insistente.