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Por Agência Amazonas
Data foi definida pela Organização das Nações Unidas (ONU), visando alertar a preservação das espécies
Ipaam concede dois tipos de licenças ambientais para atividades comerciais relacionadas ao manejo das abelhas no AmazonasDia Mundial das Abelhas objetiva enfatizar a importância das abelhas e os serviços ambientais prestados pelas espécies com a polinização das florestasFOTOS: COOPMELNesta sexta-feira (20/05), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) comemora o Dia Mundial das Abelhas reforçando a importância de regularização ambiental para o avanço do comércio de méis no estado, da proteção das espécies, sua relevância para o equilíbrio ecológico e no desenvolvimento da cadeia de produtos a partir da criação de abelhas-nativas-sem-ferrão no Amazonas.
As abelhas são operárias da conservação florestal. Árvores e demais plantas conseguem realizar os processos de reprodução mediante a polinização e fecundação das abelhas. Dessa forma, ocorre a manutenção dos ciclos vitais dos ecossistemas e a produção de alimentos é favorecida.
Segundo portaria n° 665/2021 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), 42 espécies de meliponíneos estão autorizadas para criação no Amazonas.
O Ipaam realiza o licenciamento ambiental para a criação de abelhas e o beneficiamento do mel pelas Gerências de Fauna (GFAU) e Controle Agropecuário (GCAP).
Criadouro de Abelhas Silvestres
Conforme a Lei estadual n° 4438/2017, Resolução CONAMA nº 496/2020 e Resoluções CEMAAM nº 22 e 34/2017, os criadouros de abelhas silvestres nativas sociais para fins de comercialização de colmeias, partes, produtos e para consumo próprio e familiar dependem de cadastro ou licenciamento. A GFAU do Ipaam executa o licenciamento da atividade de meliponicultura.
A meliponicultura diz respeito a criação das abelhas, produção de mel e outros produtos com abelhas-nativas-sem-ferrão – como cadeia de valor sustentável e participativa, gerando oportunidade de renda extra por intermédio do comércio e, ainda, a promoção dos serviços ambientais desempenhados pelas abelhas.
Alguns requisitos básicos para a regularização, são os documentos do responsável e o Cadastro de criador de abelha-nativa-sem-ferrão.
Beneficiamento do Mel
As licenças geradas para beneficiamento do mel e outros produtos são feitas pela GCAP, inseridas nas regularizações de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental (Resolução CONAMA nº 385/2006).
O beneficiamento do produto das abelhas refere-se aos itens gerados artesanalmente, mantendo o mel como base ou ingrediente. No Amazonas, mediante o preparo de remédios como xaropes, doces, bebidas típicas ou, ainda, cosméticos, encontram-se quantidades expressivas do mel amazonense.
A regularização é concedida com uma Licença Ambiental Única, a chamada LAU, desde que apresentados requisitos básicos como cadastro da atividade, memorial descritivo para a implantação do empreendimento e Anotação de Responsabilidade Técnica.
Em Boa Vista do Ramos (distante 271 quilômetros de Manaus), há 21 anos uma cooperativa de criadores de abelhas da região expande a produção de méis, manejando 3.500 colmeias de espécies como jandaíra e jupará. A Cooperativa dos Criadores de Abelhas Indígenas da Amazônia (Coopmel), coordenada por Jair Arruda, possui 62 famílias associadas e que trabalham na manufatura do mel.
Segundo Jair, avaliando as contribuições de renda familiar advindas da atividade, a meliponicultura detém potencial para desenvolvimento no estado e conclui, ainda, a necessidade de conservação das espécies para manter a floresta em pé.
“Temos dito que a meliponicultura está fundamentada nos três pilares da sustentabilidade: socialmente justa, ambientalmente correta e economicamente viável. Precisamos valorizar e preservar mais nossas abelhas, pois, além da contribuição para a sociedade com a polinização de nossas florestas, nos fornecem um delicioso produto”, finalizou Jair.