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Direito ao voto: uma luta constante das mulheres

Portal O Judiciário Redação

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“Representatividade é estar presente nos espaços de poder. Se nossas vozes não estão nos locais de decisão, vamos seguir discutindo questões pautadas por quem não vive as nossas dores e não entende as nossas necessidades.” A frase da juíza Edssandra Barbosa Lourenço, do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO), vem sendo ouvida nos municípios tocantinenses desde 2019, quando o tribunal decidiu promover ações de educação política, a fim de aumentar a representatividade e a participação das mulheres na política.

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A magistrada diz que dificilmente as questões de gênero chegam ao debate ou tornam-se direitos sem a presença de vozes femininas e faz questão de explicar isso às participantes do Projeto + Mulher + Democracia, idealizado e coordenado por ela. “Não é uma questão de status, poder, ou competição entre gêneros, mas da necessária ocupação de espaços que também pertencem a nós. Somos nós quem lutamos por mais creches, por atendimento respeitoso em situações de violência sexual ou direitos reprodutivos”, exemplifica.

No último ano, o projeto realizou 15 ações em 11 zonas eleitorais, atingindo 434 participantes presenciais e quase dois mil de forma on-line. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições de 2022 foram responsáveis pelo maior eleitorado cadastrado da história brasileira: 6,2% a mais que em 2018. No Tocantins, assim como ocorreu em todo o país, houve aumento do número de votantes: mais de 556 mil mulheres (51% do eleitorado feminino) estavam aptas a votar, em 2018 eram 524 mil (50% do eleitorado).

Ainda de acordo com as estatísticas eleitorais, em 2022, das 29.262 candidaturas registradas, apenas 6,19% foram de mulheres que se declararam da raça negra. Dessas, apenas 39 foram eleitas no 1° turno do ano passado. No caso das candidatas indígenas, apenas cinco foram eleitas de um total de 85 candidaturas femininas registradas.

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Direito ao voto

Durante evento relativo ao 8 de março (Dia Internacional das Mulheres), a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, lembrou que o direito ao voto feminino no Brasil não foi resultado da afirmação dos direitos humanos de primeira dimensão – os direitos individuais como liberdade, direitos civis e políticos. Pelo contrário, foi efetivado apenas após muitas lutas e discussões jurídicas. A ministra Rosa Weber foi a primeira mulher a comandar um processo de eleições gerais no país, quando esteve à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 2018 e 2020.

A regulamentação constitucional do direito ao voto feminino veio apenas com a Constituição de 1934, e só se tornou obrigatório e equiparado ao dos homens em 1965. Porém, antes disso, uma professora conseguiu romper o bloqueio e se tornou a primeira mulher do Brasil e da América Latina a exercer o direito ao voto.

Celina Guimarães (Foto em domínio público, autor desconhecido, acervo Prefeitura de Mossoró)

Celina Guimarães tinha 29 anos quando entrou em vigor a inovadora Lei Estadual n. 660, de 25 de outubro de 1927, no Rio Grande do Norte. A legislação passou a autorizar, pela primeira vez, no Brasil, o direito de votar e de ser votado sem distinção de sexo. A educadora não perdeu tempo e solicitou a inclusão de seu nome na lista de eleitores do estado.

O pedido foi autorizado e, ao conceder parecer favorável ao pleito da professora Celina, o juiz Israel Ferreira Nunes também entrou para a história da emancipação feminina por contribuir não apenas para que a jovem potiguar pudesse votar, mas para que todas as brasileiras dessem esse importante passo em direção ao legítimo exercício da cidadania.

Ainda em 1934, o estado de Santa Catarina elegeu Antonieta de Barros, a primeira deputada estadual negra. Ela tinha como uma das principais bandeiras a concessão de bolsas de estudo para alunos carentes. Antonieta exerceu o primeiro mandato até 1937, e foi eleita para o segundo mandato que durou de 1947 a 1951.

Se a igualdade de direitos políticos entre homens e mulheres começou a dar seus primeiros passos na década de 1920, os resultados efetivos ainda não parecem ter atingido um patamar compatível com a equidade almejada. É o que transparece quando comparamos o número de mulheres eleitoras com o de mulheres eleitas. Em nível nacional, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres são 53% do eleitorado (82 milhões). No entanto, em 2022, o número de eleitas não superou 15%.

Representatividade indígena

Quando outra variável atravessa a questão do gênero – a raça –, a ausência de representatividade fica ainda mais evidente. Atualmente, há seis mulheres caciques na liderança da comunidade Apinajé. Lá, as mulheres também só conseguiram participar das questões decisórias da aldeia e de seu povo recentemente e após muita negociação.

“A gente se perguntava por que eram sempre os homens que tinham voz. Por que não dar um voto para uma mulher? A mulher que está lá fala por todas, fala por sua avó, por sua vizinha, por sua irmã e fala pelos homens também”, afirma Maria Aparecida Apinajé. Professoras, líderes indígenas, juízas: mulheres de ontem e de hoje, todas lutando pelo pleno exercício do sufrágio universal.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias

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