Plano de mídia será debatido em audiência pública com representantes dos partidos políticos, das federações e das emissoras de rádio e televisão
A divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Gerais de outubro somente será definida no segundo semestre, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará audiência pública com representantes dos partidos políticos, das federações e das emissoras de rádio e televisão para debater a elaboração do chamado plano de mídia. É esse documento que definirá o tempo do horário eleitoral gratuito dos candidatos a presidente da República no pleito de 2022.A audiência será conduzida pelo presidente da Corte e relator das instruções do pleito deste ano, ministro Edson Fachin, e os participantes poderão apresentar sugestões acerca do tema. Na ocasião, também será realizado sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito.A convocação para a audiência pública é determinada pelo artigo 52 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O dispositivo prevê que, a partir de 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral deve convocar as legendas partidárias, as federações e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar, até cinco dias antes da data de início da propaganda eleitoral, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, sendo garantida a todos a participação nas horas de maior e de menor audiência.Período
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