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Dois réus são condenados a mais de 50 anos de prisão em processo que inclui caso de feminicídio

O Judiciário
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TJAM

O júri foi o primeiro da pauta de casos de feminicídios programada para esta semana pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri, como parte das atividades da “Campanha Justiça pela Paz em Casa”.

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A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu no início da madrugada desta terça-feira (16/08) a sessão de júri popular relativa à Ação Penal n.º 0633103-94.2019.8.04.0001 com a condenação dos réus Lucas Costa Figueiredo, vulgo “Luquinho”, e Josimar Lins Fernandes, vulgo “Topete”, pelos crimes de homicídio qualificado contra Wellingthon Cardoso Araújo e contra a adolescente Keyse Rodrigues de Oliveira, além de tentativa de homicídio contra Romênia Gerônimo da Silva. As penas aplicadas aos dois réus foram, respectivamente, de 51 e 52 anos de prisão.

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Presidida pela juíza de Direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, a sessão de julgamento contou, ainda, com a atuação da promotora de justiça Lilian Nara Pinheiro, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas. O réu Lucas Costa Figueiredo teve em sua defesa o advogado Gabriel Dolzanes Pereira. O defensor público Eilsomar de Deus Ferreira atuou na defesa do réu Josimar Lins Fernandes.

Durante a sessão de julgamento, que iniciou às 9h de segunda-feira (15/08) e encerrou com a leitura da sentença no inicio da madrugada desta terça-feira (16), foram ouvidas a vítima Romênia Gerônimo da Silva e as testemunhas de acusação e de defesa. Em seguida, houve o interrogatório dos réus. 

Durante os debates em plenário, a representante do Ministério Público pediu a condenação dos réus nos mesmos termos da senteça de pronúncia, exceto o crime de furto praticado contra a vítima Keyse Rodrigues de Oliveira. A defesa do réu Lucas Costa Figueiredo, por sua vez, pediu a retirada das qualificadoras e, em relação ao crime praticado em relação à vítima Romênia Gerônimo da Silva, sustentou as teses de desistência voluntária e de desclassificação do delito.

A defesa do réu Josimar Lins Fernandes, por sua vez, sustentou a tese de negativa de autoria em relação aos crimes de homicídio, e pediu a absolvição pela clemência. Subsidiariamente, requereu a desclassificação do delito em relação à vítima Romenia, a retirada das qualificadoras e o reconhecimento da participação de menor importância. Para o crime de furto praticado contra a vítima Keyse Rodrigues de Oliveira, sustentou a negativa de materialidade.

Condenações

Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença condenou Lucas Costa Figueiredo como incurso nas sanções do art. 121 (matar alguém), parágrafo 2.º, I (por motivo torpe), III (uso de meio cruel), IV (e uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas) combinado com o art. 29, todos do Código Penal, em relação à vítima Wellingthon Cardoso Araújo; e art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (recurso que impossibilitou a defesa das vítimas) e VI (praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) cumulado com o parágrafo 2.º-A, inciso I e com o art. 29, todos do Código Penal, em relação à vítima Keyse Rodrigues de Oliveira; e art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (recurso que impossibilitou a defesa das vítimas) cumulado com o art. 14, incio II e art. 29, todos do Código Penal, em relação à vítima Romênia Gerônimo da Silva.

O réu Josimar Lins Fernandes foi condenado pelo Conselho de Sentença como incurso nas sanções do art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (meio cruel) e IV (recurso que impossibilitou a defesa das vítimas), cumulados com o art. 29, todos do Código Penal, que teve como vítima Wellingthon Cardoso Araújo; e art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (meio cruel), IV (recurso que impossibilitou a defesa das vítimas) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), cumulado com o parágrafo2.º-A, inciso I e art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (meio cruel) e IV (recurso que impossibilitou a defesa das vítimas), comulado com o art. 14, inciso II e com o art. 29, todos do Código Penal, em relação à vítima Romênia Gerônimo da Silva.

Os dois réus foram absolvidos da acusação de furto.

Considerando o fato de ter o Conselho de Sentença reconhecido a existência de quatro crimes dolosos, praticados contra vítimas diferentes, e para que não os réus não sejam prejudicados pela aplicação do parágrafo único do art. 71 do Código Penal, a magistrada utilizou do sistema do cúmulo material, com fundamento no art. 69 do Estatuto Repressivo, para somar as penas e defini-las em 51 anos de reclusão ao réu Lucas Costa Figueiredo e 52 anos e três meses de reclusão ao réu Josimar Lins Fernandes. Ambos estão presos desde a época do crime e, como a condenação foi acima de 15 anos de prisão, vão iniciar o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença, ou seja, não terão direito de recorrer em liberdade.

O crime

De acordo com o Inquérito Policial que gerou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 27 de junho de 2019, por volta de 01h, na Rua Rio Una (antiga 15 de novembro), comunidade Bela Vista, bairro Puraquequara, zona Leste de Manaus, Lucas Costa Figueiredo, e Josimar Lins Fernandes investiram contra as vítimas Wellingthon Cardoso Araújo, Keyse Rodrigues de Oliveira e Romênia Gerônimo da Silva com arma branca, matando Wellingthon e Keyse, e ferindo Romênia.

Segundo o inquérito policial, Lucas manteve um relacionamento amoroso com a adolescente Keyse, rompido dias antes do crime, e não aceitava a separação. Keyse já estaria se relacionando amorosamente com Wellingthon, motivo pelo qual o réu vinha ameaçando matá-la.

Além disso, segundo narrou o acusado Lucas à autoridade policial, o crime também teria relação com o suposto envolvimento dos acusados e das vítimas com facções criminosas. Ainda conforme Lucas, as vítimas vinham lhe ameaçando de morte e ele chegou a sofrer uma tentativa de homicídio, sendo este o motivo pelo qual resolveu matá-ls com a
colaboração de Josimar Linas Fernandes.

De acordo com os autos, Lucas, armado com um terçado, e Josimar, com quatro facas, entraram na casa em que as vítimas se encontravam dormindo. Enquanto Lucas desferia os golpes com terçado nas vítimas, Josimar lhe dava cobertura, do lado de fora do quarto, ameaçando e impedindo que os familiares de Keyse ingressassem no local.

Acreditando que havia matado todas as vítimas, Lucas apoderou-se do aparelho celular de Keyse, saiu do quarto e fugiu em companhia de Josemar em direção a uma área de mata, onde se esconderam e se livraram das armas brancas, que não foram encontradas pela Polícia. As vítimas foram socorridas e encaminhadas ao pronto-socorro, porém, Wellingthon já chegou sem vida. Keyse faleceu poucos dias depois em decorrência das e
agressões e apenas Romênia sobreviveu.

1.ª Vara do Júri

Na segunda-feira, a 1.ª Vara do Tribunal do Júri também julgou um processo relativo a uma acusação de tentativa de feminicídio (n.º 0677983- 06.2021.8.04.0001). Ao final da sessão de júri popular, presidida pelo juiz de Direito George Hamilton Lins Barroso, o réu Gabriel Abensur Viana foi absolvido da acusação.


#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra detalhe dos dois réus, com uniforme amarelo e laranja (usado por internos do sistema prisional no Amazonas). Eles estão sentados lado a lado e a foto foi feita de um ângulo em que não é possível ver seus rostos. Um deles tem a mão direita tatuada. 


Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves / 15/08/2022

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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